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Decreto 10725/2021

Decreto nº 10725 de 2021

Decreto

a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de

Recurso
Decreto 10725/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.725, DE 22 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 138, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para fins de realização de estudos para alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à implantação e à adaptação das instalações do referido Hospital para a melhoria do atendimento ao público. Art. 2º Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021 *