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Decreto 10735/2021

Decreto nº 10735 de 2021

Decreto

suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661,

Recurso
Decreto 10735/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.735, DE 28 DE JUNHO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 11.100, de 2022) Texto para impressão Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA: Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses: I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; II - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; IV - controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e V - queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.424, de 15 de julho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Joaquim Alvaro Pereira Leite Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2021. *