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Decreto 10744/2021

Decreto nº 10744 de 2021

Decreto

Dispõe sobre a qualificação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste

Recurso
Decreto 10744/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.744, DE 8 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a qualificação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 171, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste: I - trecho II, que liga os Municípios de Caetité e Barreiras, Estado da Bahia; e II - trecho III, que liga os Municípios de Barreiras, Estado da Bahia, e Figueirópolis, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2021. *