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Decreto 10762/2021

Decreto nº 10762 de 2021

Decreto

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 10762/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.762, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 11.147, de 2022) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias. ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.8.2021 e retificado em 4.8.2021. *