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Decreto 10763/2021

Decreto nº 10763 de 2021

Decreto

uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que

Recurso
Decreto 10763/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.763, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, DECRETA: Art. 1º Ficam desafetadas do uso especial concedido ao Comando do Exército as terras públicas federais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988. Art. 2º Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988. Art. 3º Nas desafetações de que tratam os art. 1º e art. 2º, será observado o disposto no § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Art. 4º Ficam revogados os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2021. *