Decreto nº 10769 de 2021
Decreto
Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de
- Recurso
- Decreto 10769/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.769, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, e no artigo 4º, inciso II, ambos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada visando a modernização, eficiência e melhoria no atendimento ao usuário. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2021. *
