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Decreto 10782/2021

Decreto nº 10782 de 2021

Decreto

Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional

Recurso
Decreto 10782/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Revogado pelo Decreto nº12.308, de 2024 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................................................... ............................................................................................................ § 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital.” (NR) “Art. 5º ............................................................................................... ........................................................................................................... V - Ministério das Comunicações; V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; ..................................................................................................” (NR) “Art. 11. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. ..................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes Maximiliano Salvadori Martinhão Ciro Nogueira Lima Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2021 *