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Decreto 10786/2021

Decreto nº 10786 de 2021

Decreto

decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do

Recurso
Decreto 10786/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.786, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 Vigência Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VIII, da Constituição, e Considerando que o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, foi promulgado pelo Decreto nº 78.621, de 25 de outubro de 1976; Considerando que o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985, foi promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990; Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Oriental do Uruguai, em 9 de fevereiro de 2021, acerca da decisão de não renovar o referido Convênio; e Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Argentina, em 3 de fevereiro de 2021, acerca da decisão de não renovar o referido Acordo; DECRETA: Art. 1º Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do: I - o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, promulgado pelo Decreto nº 78.621, de 25 de outubro de 1976; e II - o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985, promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990. Art. 2º Ficam revogados: I - o Decreto nº 78.621, de 1976; e II - o Decreto nº 99.040, de 1990. Art. 3º Este Decreto entra em vigor: I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º; II - em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e III - em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º. Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021 *