Decreto nº 10790 de 2021
Decreto
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
- Recurso
- Decreto 10790/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.184, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 101.5; b) um DAS 101.1; c) cinco DAS 102.3; e d) um DAS 103.3; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP: a) um DAS 101.4; e b) sete DAS 101.3. Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II. Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... .................................................................................................................... III - um Departamento; e ............................................................................................................” (NR) “Art. 10. Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.” (NR) Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Decreto nº 9.956, de 6 de agosto de 2019: a) o art. 6º; e b) o Anexo IV; e II - do Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020: a) o art. 4º; e b) o Anexo II. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021. Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2021 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUSEP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.1 1,00 1 1,00 DAS 102.3 2,10 5 10,50 DAS 103.3 2,10 1 2,10 TOTAL 8 18,64 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A SUSEP QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 101.3 2,10 7 14,70 TOTAL 8 18,54 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 DAS-4 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 DAS-3 2,10 - - 1 2,10 1 2,10 DAS-1 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 TOTAL 2 6,04 2 5,94 0 -0,10 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP: UNIDADE CARGO FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/FG 1 Superintendente DAS 101.6 DIRETORIA 4 Diretor DAS 101.5 DEPARTAMENTO 1 Chefe de Departamento DAS 101.5 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCPE 101.5 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral 12 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Assessoria 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCPE 101.3 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCPE 101.3 Coordenação 11 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 33 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Seção 4 Chefe FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUSEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 6 30,24 5 25,20 DAS 101.4 3,84 5 19,20 6 23,04 DAS 101.3 2,10 4 8,40 11 23,10 DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54 DAS 101.1 1,00 5 5,00 4 4,00 DAS 102.3 2,10 5 10,50 - - DAS 103.3 2,10 1 2,10 - - SUBTOTAL 1 29 84,25 29 84,15 FCPE 101.5 3,03 1 3,03 1 3,03 FCPE 101.4 2,30 14 32,20 14 32,20 FCPE 101.3 1,26 35 44,10 35 44,10 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 2 1,52 SUBTOTAL 2 52 80,85 52 80,85 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 SUBTOTAL 3 4 0,80 4 0,80 TOTAL 85 165,90 85 165,80 *
