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Decreto 10797/2021

Decreto nº 10797 de 2021

Decreto

2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,

Recurso
Decreto 10797/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a: I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%; II - mutuário pessoa física: 0,01118%; III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021 *