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Decreto 10811/2021

Decreto nº 10811 de 2021

Decreto

nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de

Recurso
Decreto 10811/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.811, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Vigência Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022) “Art. 5º ....................................................................................................... I - grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série A” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior; II - grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série B” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior; ..................................................................................................................... § 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais. ..................................................................................................................... § 3º ............................................................................................................. I - maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação; .........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO João Inácio Ribeiro Roma Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021. *