Decreto nº 10825 de 2021
Decreto
Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de
- Recurso
- Decreto 10825/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro. Art. 2º Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército: I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte; II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba; IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco. Art. 3º O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021. *
