Decreto nº 10834 de 2021
Decreto
ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos
- Recurso
- Decreto 10834/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021. Art. 2º O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá na região do Vale do Paraíba, entre o Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e o Município de Lorena, Estado de São Paulo, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América. Art. 3º As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e quarenta militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021 *
