Decreto nº 10855 de 2021
Decreto
Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e
- Recurso
- Decreto 10855/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: I - sessenta e quatro CD-3; II - vinte e nove CD-4; III - setecentas e trinta e oito FG-1; IV - trinta e nove FG-2; e V - cinco FG-3. Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se: I - aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia; II - aos centros federais de educação tecnológica; e III - ao Colégio Pedro II. Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Djaci Vieira de Sousa Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021 ANEXO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CD/FG -UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CD-3 3,27 0 0 64 209,28 64 209,28 CD-4 2,38 0 0 29 69,02 29 69,02 SUBTOTAL I 0 0 93 278,30 93 278,30 FG-1 0,36 0 0 738 265,68 738 265,68 FG-2 0,24 0 0 39 9,36 39 9,36 FG-3 0,20 0 0 5 1,00 5 1,00 SUBTOTAL II 0 0 782 276,04 782 276,04 FCC 0,36 1.540 554,40 0 0 -1.540 -554,40 SUBTOTAL III 1.540 554,40 0 0 -1.540 -554,40 TOTAL 1.540 554,40 875 554,34 -665 -0,06 *
