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Decreto 10860/2021

Decreto nº 10860 de 2021

Decreto

Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos as

Recurso
Decreto 10860/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.860, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Delega ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos as competências referentes ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para: I - escolher e designar os membros do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013; e II - nomear os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, de que trata o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.847, de 2013. Parágrafo único. O exercício da competência de que trata o inciso I do caput observará a indicação dos órgãos representados e o chamamento público estabelecidos, respectivamente, nos § 1º e § 2º do art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021 *