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Decreto 10865/2021

Decreto nº 10865 de 2021

Decreto

qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no

Recurso
Decreto 10865/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 195, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aquaviário, localizados no Estado do Rio Grande do Sul: I - o Canal de São Gonçalo; e II - a Hidrovia da Lagoa Mirim, no trecho entre o Canal do Sangradouro, no extremo norte, e o Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021 *