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Decreto 10867/2021

Decreto nº 10867 de 2021

Decreto

8.063, de 1º de agosto de 2013, que cria a empresa pública denominada

Recurso
Decreto 10867/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º-A. A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2021 *