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Decreto 10870/2021

Decreto nº 10870 de 2021

Decreto

que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de

Recurso
Decreto 10870/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e no caput do art. 171 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no inciso LXXI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021); II - no inciso LXXII - Transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e III - no inciso LXXIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021). Art. 2º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021); II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021). Art. 3º O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020, e o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.194, de 2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021 *