Decreto nº 10873 de 2021
Decreto
das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições
- Recurso
- Decreto 10873/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.873, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020, a serem realizadas em 5 de dezembro de 2021, no Município de Coari, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 *
