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Decreto 10876/2021

Decreto nº 10876 de 2021

Decreto

10.546, de 19 de novembro de 2020, que altera a Estrutura Regimental e o

Recurso
Decreto 10876/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.876, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - um CCE 1.10; II - um CCE 1.06; III - duas FCE 1.07; e IV - uma FCE 1.06. § 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. § 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. .....................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo: I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE: a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e b) Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17 DAS-3 2,10 1 2,10 - - -1 -2,10 DAS-2 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCPE-2 0,76 3 2,28 - - -3 -2,28 TOTAL 5 5,65 5 5,65 0 0,00 *