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Decreto 10877/2021

Decreto nº 10877 de 2021

Decreto

8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o

Recurso
Decreto 10877/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.207, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) seis DAS 102.2; e b) uma FG-1; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial: a) uma FCPE 101.4; b) duas FCPE 101.2; e c) cinco FCPE 102.2. Art. 2º Ficam transformadas, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as Funções Gratificadas - FG, conforme demonstrado no Anexo II. Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI. Art. 5º O INPI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 8.854, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2021. Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG a) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 102.2 1,27 6 7,62 FG-1 0,20 1 0,20 TOTAL 7 7,82 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 FCPE 102.2 0,76 5 3,80 TOTAL 8 7,62 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DOS artigos 6º e 8º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 2 1,27 6 7,62 - - -6 -7,62 FCPE 4 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 FCPE 2 0,76 - - 7 5,32 7 5,32 FG-1 0,20 1 0,20 - - -1 -0,20 TOTAL 7 7,82 8 7,62 1 -0,20 ANEXO III a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE 1 Presidente DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 GABINETE 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral da Qualidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Assessoria de Assuntos Econômicos 1 Chefe FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 12 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 OUVIDORIA 1 Ouvidor DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Contencioso 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 CORREGEDORIA 1 Corregedor DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 5 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 14 Chefe FCPE 101.2 Serviço 12 Chefe FCPE 101.1 Seção 6 Chefe FG-1 DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Patentes I 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Patentes II 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Patentes III 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Patentes IV 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação Tecnológica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 26 Chefe FCPE 101.2 Serviço 5 Chefe FCPE 101.1 Seção 1 Chefe FG-1 DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Marcas I 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Marcas II 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 14 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Seção 1 Chefe FG-1 COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Seção 2 Chefe FG-1 COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Seção 2 Chefe FG-1 COORDENAÇÃO-GERAL DE DISSEMINAÇÃO PARA INOVAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 8 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Seção 12 Chefe FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD VALOR TOTAL QTD VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 101.4 3,84 8 30,72 8 30,72 DAS 102.4 3,84 2 7,68 2 7,68 DAS 102.2 1,27 9 11,43 3 3,81 SUBTOTAL 1 25 81,30 19 73,68 FCPE 101.4 2,30 18 41,40 19 43,70 FCPE 101.3 1,26 23 28,98 23 28,98 FCPE 101.2 0,76 83 63,08 85 64,60 FCPE 101.1 0,60 28 16,80 28 16,80 FCPE 102.2 0,76 - - 5 3,80 SUBTOTAL 2 152 150,26 160 157,88 FG-1 0,20 28 5,60 27 5,40 SUBTOTAL 3 28 5,60 27 5,40 TOTAL 205 237,16 206 236,96 *