Decreto nº 10884 de 2021
Decreto
lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da
- Recurso
- Decreto 10884/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.884, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.318, de 2022) Vigência Texto para impressão Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.619, de 5 de fevereiro de 2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Brasília, 6 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2021 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2022 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A) OFICIAIS-GENERAIS: POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8 VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26 CONTRA-ALMIRANTE 32 6 5 5 4 52 SOMA 57 10 7 7 5 86 B) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada 249 382 523 759 344 389 2.646 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 13 30 8 51 SOMA 249 382 523 772 374 397 2.697 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 74 118 137 183 92 103 707 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 60 15 76 SOMA 74 118 137 184 152 118 783 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 74 124 180 324 99 96 897 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 10 85 27 122 SOMA 74 124 180 334 184 123 1.019 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA Corpo de Engenheiros da Marinha 72 65 163 330 299 - 929 SOMA 72 65 163 330 299 - 929 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos 78 120 199 207 460 - 1.064 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 31 74 80 110 60 - 355 Quadro de Apoio à Saúde 21 59 104 113 70 - 367 SOMA 130 253 383 430 590 - 1.786 CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico 39 167 230 254 163 - 853 Quadro de Capelães Navais 1 5 10 19 21 - 56 Quadro Auxiliar da Armada 0 0 59 262 130 73 524 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais 0 0 28 108 60 21 217 SOMA 40 172 327 643 374 94 1.650 TOTAL 639 1.114 1.713 2.693 1.973 732 8.864 C) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE ALMIRANTE CONTRA ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL 8 26 52 639 1.114 1.713 2.693 1.973 732 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE CAPITÃO DE CORVETA 45 CAPITÃO-TENENTE 311 PRIMEIRO-TENENTE 2.646 SEGUNDO-TENENTE 720 SOMA 3.722 *
