Decreto nº 10894 de 2021
Decreto
inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de
- Recurso
- Decreto 10894/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 11.909, de 2024) Texto para impressão Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 194, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, e o serviço público a ele relacionado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2021 *
