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Decreto 10895/2021

Decreto nº 10895 de 2021

Decreto

2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos

Recurso
Decreto 10895/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ..................................................................................................... ................................................................................................................... VIII - no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; IX - no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e X - no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal. Parágrafo único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Márcio Nunes de Oliveira. Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição extra e retificado em 20.12.2021 *