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Decreto 10896/2021

Decreto nº 10896 de 2021

Decreto

10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo

Recurso
Decreto 10896/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 11.177, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: I - um CCE 1.13; e II - uma FCE 1.13. § 1º O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE. ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo: I - em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e II - em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.580, de 18 de dezembro de 2020. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 DAS 4 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 FCE 13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 FCPE 4 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 TOTAL 2 6,14 2 6,14 - - *