Decreto nº 10897 de 2021
Decreto
10.492, de 23 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário,
- Recurso
- Decreto 10897/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 10.971, de 2022) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ……………………………………………………………............................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes João Inácio Ribeiro Roma Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 *
