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Decreto 10898/2021

Decreto nº 10898 de 2021

Decreto

art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo

Recurso
Decreto 10898/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.319, de 2022) Vigência Texto para impressão Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2022 I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86 SOMA 124 10 5 10 149 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.299 1.332 2.009 2.589 1.838 743 9.810 Serviço de Intendência 176 214 247 392 266 96 1.391 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 76 103 211 467 500 - 1.357 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 10 39 95 120 47 - 311 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 12 35 65 59 28 - 199 Quadro de Engenheiros Militares 98 130 198 262 280 - 968 Quadro Complementar de Oficiais 36 211 442 404 313 - 1.406 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 26 - 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 972 1.615 1.250 3.837 SOMA 1.708 2.072 3.279 5.285 4.913 2.089 19.346 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE PRIMEIRO-TENENTE 4.000 SEGUNDO-TENENTE 6.350 SOMA 10.350 *