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Decreto 10908/2021

Decreto nº 10908 de 2021

Decreto

9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial

Recurso
Decreto 10908/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Educação; e VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social. ..................................................................................................................... § 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Fábio Faria Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2021 *