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Decreto 10909/2021

Decreto nº 10909 de 2021

Decreto

previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das

Recurso
Decreto 10909/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.909, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 10.994, de 2022) Vigência Texto para impressão Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ..................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 2000, até 30 de junho de 2022.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Bianco Leal Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021 *