EMFOR
Decreto 10912/2021

Decreto nº 10912 de 2021

Decreto

10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre

Recurso
Decreto 10912/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.383, de 2023) “Art. 31-A. A transformação de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III. § 1º O disposto no caput: I - aplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados; II - não se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação. § 2º O apostilamento não se aplica às Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021, e às gratificações.” (NR) Art. 2º O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021 ANEXO (Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021) TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE NE Nível 18 DAS/FCPE - 6 Nível 17 DAS/FCPE - 5 Níveis 15 e 16 DAS/FCPE - 4 Níveis 13 e 14 DAS/FCPE - 3 Níveis 10 a 12 DAS/FCPE-2 Níveis 7 a 9 DAS/FCPE-1 Níveis 5 e 6 FG-1 Níveis 3 e 4 FG-2 Nível 2 FG-3 Nível 1 *