EMFOR
Decreto 10914/2021

Decreto nº 10914 de 2021

Decreto

confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em

Recurso
Decreto 10914/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.914, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA: Art. 1º Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2021 - Edição extra *