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Decreto 10916/2021

Decreto nº 10916 de 2021

Decreto

10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de

Recurso
Decreto 10916/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência; ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021 *