Decreto nº 10953 de 2022
Decreto
Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte
- Recurso
- Decreto 10953/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.953, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em: I - Chengdu, na República Popular da China; II - Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e III - Marselha, na República Francesa. Art. 2º Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América. (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023) Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022 ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) “.............................................................................................................................. REPÚBLICA POPULAR DA CHINA: - Consulado-Geral em Chengdu; - Consulado-Geral em Xangai. ................................................................................................................................ ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023) - Consulado-Geral em Atlanta; - Consulado-Geral em Boston; - Consulado-Geral em Chicago; - Consulado-Geral em Houston; - Consulado-Geral em Los Angeles; - Consulado-Geral em Miami; - Consulado-Geral em Nova York; - Consulado-Geral em São Francisco; - Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico; - Vice-Consulado em Orlando. REPÚBLICA FRANCESA: - Consulado-Geral em Caiena; - Consulado-Geral em Marselha; - Consulado-Geral em Paris. ................................................................................................................................ REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE: - Consulado-Geral em Edimburgo; - Consulado-Geral em Londres. .........................................................................................................................” (NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) “............................................................................................................... ...................................................................................................................... China Chengdu 73,07 Hong Kong 77,49 Pequim 80,22 Xangai 74,52 Cantão - FCG 71,64 ...................................................................................................................... Estados Unidos da América Atlanta 59,85 Chicago 64,89 Hartford 61,95 Houston 59,85 Los Angeles 66,15 Miami 63,42 Nova York 78,52 Orlando 63,42 São Francisco 64,89 Washington 76,70 Boston - FCG 61,95 San Juan (Porto Rico) 61,95 ...................................................................................................................... França Marselha 82,68 Paris - FCG 82,68 ...................................................................................................................... Reino Unido Edimburgo 78,89 Londres - FCG 78,89 ..................................................................................................................... ” (NR) *
