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Decreto 10956/2022

Decreto nº 10956 de 2022

Decreto

em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do

Recurso
Decreto 10956/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.956, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru. Art. 2º Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022 ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) “.................................................................................................................................................... REPÚBLICA DO PERU: - Vice-Consulado em Cusco; - Vice-Consulado em Iquitos. .............................................................................................................................................”(NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) “............................................................................................................................. ............................................................................................................................ Peru Lima 44,72 Cusco 40,70 Iquitos - FCG 40,70 ........................................................................................................................... .....................................................................................................................”(NR) *