Decreto nº 10961 de 2022
Decreto
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o
- Recurso
- Decreto 10961/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Texto compilado Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I. § 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas: I - aos grupos de natureza de despesa: a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”; b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e c) “6 - Amortização da Dívida”; II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVII; e III - às despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. § 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I. § 3º O disposto no § 2º aplica-se nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021. § 4º O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVII com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIV. § 5º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I. § 6º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes. § 7º Nos limites de que trata o caput, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021. § 8º Na utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada. Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XV. § 1º As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2022 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, que terão o seu o respectivo cronograma de pagamento estabelecido neste Decreto. § 2º Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi. § 3º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente. Art. 3º É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, IX, XI e XIII para pagamento de despesas de outra espécie. Parágrafo único. Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput. Art. 4º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. § 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador. § 2º Até o encerramento do exercício de 2022, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95. § 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XXIV. § 4º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV. Art. 5º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.194, de 2021, serão autorizadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição, os cronogramas estabelecidos no Anexo VII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção. Art. 6º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 7º Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão: I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos. Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 8º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia. Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia. Art. 9º Os órgãos constantes dos Anexos II a XV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 2 de dezembro de 2022, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal. § 1º Compete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10. § 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema Solicita, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. § 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 3º As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10. § 4º O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7. § 5º Os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) Art. 10. O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá: I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os: a) limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I, das despesas classificadas como “Demais Despesas Discricionárias (RP 2)”, “Emendas de Comissão (RP 8)” e “Emendas de Relator-Geral (RP 9)”, até o limite de três quinze avos das dotações estabelecidas na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, condicionada a alteração à manifestação prévia favorável do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022) b) cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022) I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “b” do inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução: (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022) a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022) b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) c) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I em decorrência de ajustes relacionados às disposições constantes dos incisos II e IV do caput do art. 16; (Incluído pelo Decreto nº 11.154, de 2022) III - remanejar os limites: a) de movimentação e empenho de que trata o Anexo I; a) dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) b) dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e b) dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) c) dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022) IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; e IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022. V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) VI - ampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observado o disposto no § 3º; e (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022) VII - atualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022) § 1º Nas modificações a que se referem os incisos II e III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente. § 2º Ato do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2023, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. § 3º Os cronogramas de pagamento de que tratam os anexos II, IV, VIII e X alterados pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderão ser acrescidos até o equivalente a um quinze avos acumulado ao mês das dotações globais estabelecidas na Lei nº 14.303, de 2022. § 3º A decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) § 4º A Junta de Execução Orçamentária - JEO, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, poderá autorizar alteração para além dos limites, de que tratam a alínea “a” do inciso I e o § 3º do art. 10, realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até o limite das dotações orçamentárias respectivas, para atendimento de despesas de interesse público. (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022) § 5º A alteração de que trata o inciso VI do caput, após o relatório de avaliação de que trata o art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, relativo ao quinto bimestre, poderá ser realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) Art. 11. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, são aquelas constantes dos Anexos XXI e XXII. Art. 12. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos. Art. 13. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos. Parágrafo único. O disposto no caput: I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e II - poderá ser dispensado na hipótese de ser verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos ao encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 16. Art. 14. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 9 de dezembro de 2022. § 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021, e àquelas decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários. § 2º O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º. § 3º Para atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 14. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentária até: (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7- RP 6 ou RP 7; e (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) II - 31 de dezembro de 2022, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 1º Os órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhado de fundamentação, até: (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, a que se refere o Anexo XVIII; e (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) II - 23 de dezembro de 2022, para as demais despesas obrigatórias e as despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 2º O Ministério da Economia poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 3º O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 4º Para atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até as datas previstas no inciso I do caput e § 1º deste artigo, observado o disposto no § 3º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) Art. 15. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 14.194, de 2021, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 137 e no § 1º do art. 164. Art. 16. O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias: Art. 16. O Ministério da Economia adotará as providências necessárias: (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) I - à execução do disposto neste Decreto; II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder aos referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento; II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mediante bloqueio ou proposição de cancelamento de dotações orçamentárias, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, e mediante adequação dos respectivos cronogramas ou limites de pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos cronogramas ou das autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021. IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) Parágrafo único. A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais publicados que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 11.190, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 1º Na hipótese de os órgãos ou as unidades orçamentárias não realizarem os bloqueios de dotações orçamentárias, a que se refere o inciso II do caput, no prazo estabelecido pelo Ministério da Economia, ou o fizerem em montante inferior a eles informado, o Ministério da Economia deverá fazê-los, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração pelos referidos órgãos ou unidades orçamentárias, desde que não estejam sendo anuladas para a abertura de créditos adicionais. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) § 2º A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022) Art. 17. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições. Art. 18. Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVI: Art. 18. Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII: (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022) I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho; II - Anexo II - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; III - Anexo III - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2; III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2; IV - Anexo IV - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; V - Anexo V - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2; V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2; VI - Anexo VI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção; VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção (1); VI-A - Anexo VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Incluído pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016); (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória; VII - Anexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória; VIII - Anexo VIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; VIII - Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (1); IX - Anexo IX - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; IX - Anexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; X - Anexo X - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; X - Anexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XI - Anexo XI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XI - Anexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XII - Aexno XII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XII - Anexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XIII - Anexo XIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XIII - Anexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XIV - Anexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Tesouro); XV - Anexo XV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Próprias); XVI - Anexo XVI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); XVII - Anexo XVII - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas); XVIII - Anexo XVIII - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; XIX - Anexo XIX - Previsão da receita do Governo Central - 2022 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais; XX - Anexo XX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2022 - Líquida de restituições e incentivos fiscais; XXI - Anexo XXI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2022; XXII - Anexo XXII - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2022; XXIII - Anexo XXIII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2022; XXIV - Anexo XXIV - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar. XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2022 - Edição extra ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Despesas Discricionárias TOTAL GERAL Individuais Bancada Emendas de Comissão Emendas de Relator-Geral Demais TOTAL I - LIMITES ATÉ MARÇO 20000 Presidência da República - - - - 75.095.822 75.095.822 75.095.822 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.626.426 250.617.760 17.347.885 156.666.667 333.233.825 507.248.377 866.492.563 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.722.730 40.126.738 - - 1.134.569.270 1.134.569.270 1.199.418.738 25000 Ministério da Economia 3.283.141.637 - 8.672.771 - 1.225.963.529 1.234.636.300 4.517.777.937 26000 Ministério da Educação 306.498.245 551.859.159 22.318.458 160.000.000 3.750.411.512 3.932.729.970 4.791.087.374 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.125.095 268.225.974 7.748.917 - 458.668.542 466.417.459 838.768.528 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (*) - - - - 7.128.311 7.128.311 7.128.311 32000 Ministério de Minas e Energia - - - - 163.081.846 163.081.846 163.081.846 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) - - - - 26.785.000 26.785.000 26.785.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (**) - - - - 24.570.773 24.570.773 24.570.773 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 - - - 13.201.259 13.201.259 13.301.259 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 - - - 356.935.901 356.935.901 359.405.901 36000 Ministério da Saúde 5.922.403.263 2.632.762.415 16.471.819 1.375.000.000 2.862.790.238 4.254.262.058 12.809.427.736 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa(**) - - - - 32.610.667 32.610.667 32.610.667 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) - - - - 18.459.900 18.459.900 18.459.900 37000 Controladoria-Geral da União - - - - 21.458.854 21.458.854 21.458.854 39000 Ministério da Infraestrutura 10.469.665 354.134.616 - - 1.220.908.592 1.220.908.592 1.585.512.873 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) - - - - 56.784.200 56.784.200 56.784.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq (**) 400.000 - - - 7.110.835 7.110.835 7.510.835 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - Anac (**) - - - - 21.601.210 21.601.210 21.601.210 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.240.613 - - - 338.676.991 338.676.991 341.917.604 41000 Ministério das Comunicações 11.793.683 3.524.000 - - 225.153.417 225.153.417 240.471.100 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel (**) - - - - 33.891.843 33.891.843 33.891.843 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.191.668 - - - 129.822.866 129.822.866 166.014.534 52000 Ministério da Defesa 74.620.841 341.615.274 14.323 41.600.000 1.915.144.460 1.956.758.783 2.372.994.898 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 342.403.956 1.204.035.277 15.105.743 721.733.333 618.721.026 1.355.560.102 2.901.999.335 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) - - - - 34.987.813 34.987.813 34.987.813 54000 Ministério do Turismo 157.491.228 23.723.696 358.083 - 100.977.865 101.335.948 282.550.872 54207 Agência Nacional do Cinema - Ancine (**) - - - - 6.894.916 6.894.916 6.894.916 55000 Ministério da Cidadania 446.357.480 186.674.264 - 290.000.000 753.360.192 1.043.360.192 1.676.391.936 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República - - - - 1.073.535 1.073.535 1.073.535 63000 Advocacia-Geral da União - - - - 83.599.648 83.599.648 83.599.648 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 95.405.007 9.602.174 8.255.962 5.000.000 43.678.427 56.934.389 161.941.570 83000 Banco Central do Brasil - - - - 55.469.429 55.469.429 55.469.429 TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 96.293.962 2.750.000.000 16.152.822.511 18.999.116.473 35.796.479.357 R$1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Despesas Discricionárias TOTAL GERAL Individuais Bancada Emendas de Comissão Emendas de Relator-Geral Demais TOTAL II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 20000 Presidência da República - - - - 450.574.934 450.574.934 450.574.934 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.626.426 250.617.760 104.087.311 940.000.000 1.999.402.949 3.043.490.260 3.402.734.446 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.722.730 40.126.738 - - 6.807.415.621 6.807.415.621 6.872.265.089 25000 Ministério da Economia 3.283.141.637 - 52.036.626 - 7.355.781.175 7.407.817.801 10.690.959.438 26000 Ministério da Educação 306.498.245 551.859.159 133.910.749 960.000.000 22.502.469.071 23.596.379.820 24.454.737.224 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.125.095 268.225.974 46.493.502 - 2.752.011.254 2.798.504.756 3.170.855.825 30211 Cade (*) - - - - 42.769.864 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia - - - - 978.491.075 978.491.075 978.491.075 32265 ANP (**) - - - - 160.710.000 160.710.000 160.710.000 32266 Aneel (**) - - - - 147.424.640 147.424.640 147.424.640 32396 ANM (**) 100.000 - - - 79.207.555 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 - - - 2.141.615.404 2.141.615.404 2.144.085.404 36000 Ministério da Saúde 5.922.403.263 2.632.762.415 98.830.916 8.250.000.000 17.176.741.429 25.525.572.345 34.080.738.023 36212 Anvisa (**) - - - - 195.664.000 195.664.000 195.664.000 36213 ANS (**) - - - - 110.759.400 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União - - - - 128.753.124 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 10.469.665 354.134.616 - - 7.325.451.549 7.325.451.549 7.690.055.830 39250 ANTT (**) - - - - 340.705.200 340.705.200 340.705.200 39251 Antaq (**) 400.000 - - - 42.665.008 42.665.008 43.065.008 39254 Anac (**) - - - - 129.607.258 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.240.613 - - - 2.032.061.943 2.032.061.943 2.035.302.556 41000 Ministério das Comunicações 11.793.683 3.524.000 - - 1.350.920.502 1.350.920.502 1.366.238.185 41231 Anatel (**) - - - - 203.351.058 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.191.668 - - - 778.937.193 778.937.193 815.128.861 52000 Ministério da Defesa 74.620.841 341.615.274 85.940 249.600.000 11.490.866.758 11.740.552.698 12.156.788.813 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 342.403.956 1.204.035.277 90.634.458 4.330.400.000 3.712.326.155 8.133.360.613 9.679.799.846 53210 ANA (**) - - - - 209.926.875 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 157.491.228 23.723.696 2.148.498 - 605.867.187 608.015.685 789.230.609 54207 Ancine (**) - - - - 41.369.494 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 446.357.480 186.674.264 - 1.740.000.000 4.520.161.154 6.260.161.154 6.893.192.898 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República - - - - 6.441.210 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União - - - - 501.597.890 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 95.405.007 9.602.174 49.535.774 30.000.000 262.070.560 341.606.334 446.613.515 83000 Banco Central do Brasil - - - - 332.816.576 332.816.576 332.816.576 TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 577.763.774 16.500.000.000 96.916.935.065 113.994.698.839 130.792.061.723 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 450.574.934 450.574.934 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.626.426 250.617.760 3.512.512.638 3.871.756.824 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.722.730 40.126.738 6.807.415.621 6.872.265.089 25000 Ministério da Economia 3.283.141.637 0 7.876.347.166 11.159.488.803 26000 Ministério da Educação 306.498.245 551.859.159 23.313.379.820 24.171.737.224 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.125.095 268.225.974 2.798.504.756 3.170.855.825 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 978.491.075 978.491.075 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 2.141.615.404 2.144.085.404 36000 Ministério da Saúde 5.922.403.263 2.632.762.415 25.525.572.345 34.080.738.023 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**) 0 0 195.664.000 195.664.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.240.613 0 2.032.061.943 2.035.302.556 41000 Ministério das Comunicações 11.793.683 3.524.000 1.350.920.502 1.366.238.185 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 52000 Ministério da Defesa 74.620.841 341.615.274 11.740.552.698 12.156.788.813 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 342.403.956 1.204.035.277 8.133.360.613 9.679.799.846 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 157.491.228 23.723.696 608.015.685 789.230.609 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 446.357.480 186.674.264 6.260.161.154 6.893.192.898 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 95.405.007 9.602.174 341.606.334 446.613.515 83000 Banco Central do Brasil 0 0 332.816.576 332.816.576 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 114.463.721.217 131.261.084.101 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 450.574.934 450.574.934 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.626.426 250.617.760 3.322.512.638 3.681.756.824 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.722.730 40.126.738 6.807.956.836 6.872.806.304 25000 Ministério da Economia 3.283.141.637 0 31.787.507.808 35.070.649.445 26000 Ministério da Educação 306.498.245 538.614.855 22.729.190.745 23.574.303.845 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.125.095 266.325.974 2.798.504.756 3.168.955.825 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 978.491.075 978.491.075 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 2.141.893.730 2.144.363.730 36000 Ministério da Saúde 5.922.403.263 2.662.032.778 25.585.572.345 34.170.008.386 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 195.664.000 195.664.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.240.613 0 2.032.392.386 2.035.632.999 41000 Ministério das Comunicações 11.793.683 3.524.000 1.348.920.502 1.364.238.185 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 52000 Ministério da Defesa 74.620.841 378.019.576 11.800.552.698 12.253.193.115 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 342.403.956 1.159.103.098 8.847.271.362 10.348.778.416 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 157.491.228 23.723.696 610.015.685 791.230.609 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 446.357.480 183.576.082 6.200.161.154 6.830.094.716 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 95.405.007 7.102.174 341.606.334 444.113.515 83000 Banco Central do Brasil 0 0 332.816.576 332.816.576 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 437.824.483 437.824.483 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 106.072.891 259.969.934 3.465.012.638 3.831.055.463 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.073.730 35.645.738 6.807.956.836 6.867.676.304 25000 Ministério da Economia 3.312.996.934 0 32.363.660.496 35.676.657.430 26000 Ministério da Educação 303.746.145 538.614.855 21.110.276.641 21.952.637.641 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.662.588 265.825.974 2.771.583.756 3.136.072.318 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 2.021.602.156 2.024.072.156 36000 Ministério da Saúde 5.934.353.501 2.661.482.778 25.525.140.345 34.120.976.624 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 195.664.000 195.664.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 354.134.616 6.927.630.328 7.291.734.609 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.032.392.386 2.035.455.294 41000 Ministério das Comunicações 10.477.683 3.524.000 1.259.023.502 1.273.025.185 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 52000 Ministério da Defesa 74.481.484 395.557.105 11.662.842.701 12.132.881.290 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.891.157 1.137.644.395 8.267.220.536 9.730.756.088 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 155.871.907 23.723.696 643.461.685 823.057.288 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 445.765.244 183.676.082 6.235.713.172 6.865.154.498 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 89.511.032 7.102.174 329.551.334 426.164.540 83000 Banco Central do Brasil 0 0 314.078.576 314.078.576 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO 20000 Presidência da República 0 0 375.403.741 375.403.741 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 106.072.891 259.969.934 2.502.644.936 2.868.687.761 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 23.873.730 35.645.738 6.593.729.832 6.653.249.300 25000 Ministério da Economia 3.312.996.934 0 32.077.864.610 35.390.861.544 26000 Ministério da Educação 303.746.145 538.614.855 18.710.897.144 19.553.258.144 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.662.588 265.825.974 2.639.433.190 3.003.921.752 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 40.026.411 40.026.411 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 1.978.486.482 1.978.486.482 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 150.401.332 150.401.332 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 137.968.155 137.968.155 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 74.126.823 74.226.823 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 1.833.103.145 1.835.573.145 36000 Ministério da Saúde 5.934.353.501 2.661.482.778 20.169.327.930 28.765.164.209 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 166.665.738 166.665.738 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 92.015.063 92.015.063 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 115.068.964 115.068.964 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 354.134.616 6.482.556.937 6.846.661.218 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 318.850.823 318.850.823 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 39.928.281 40.328.281 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 121.293.661 121.293.661 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.158.131.529 2.161.194.437 41000 Ministério das Comunicações 10.677.683 3.524.000 1.091.611.512 1.105.813.195 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 190.307.199 190.307.199 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.554.668 0 753.529.721 786.084.389 52000 Ministério da Defesa 74.481.484 395.557.105 10.997.877.420 11.467.916.009 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.891.157 1.137.644.395 4.129.017.786 5.592.553.338 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 196.461.213 196.461.213 54000 Ministério do Turismo 155.871.907 23.723.696 556.627.346 736.222.949 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 38.715.867 38.715.867 55000 Ministério da Cidadania 445.765.244 183.676.082 5.120.695.077 5.750.136.403 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 7.207.446 7.207.446 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 452.497.974 452.497.974 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 89.511.032 7.102.174 261.469.164 358.082.370 83000 Banco Central do Brasil 0 0 278.182.062 278.182.062 TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 120.852.124.512 137.649.487.396 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 20000 Presidência da República 0 0 401.134.315 401.134.315 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 106.072.891 259.969.934 3.426.271.656 3.792.314.481 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 23.873.730 35.645.738 6.735.328.779 6.794.848.247 25000 Ministério da Economia 3.312.996.934 0 33.014.560.496 36.327.557.430 26000 Ministério da Educação 303.746.145 538.614.855 20.974.338.993 21.816.699.993 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.662.588 265.825.974 2.692.181.990 3.056.670.552 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 1.958.745.997 1.961.215.997 36000 Ministério da Saúde 5.934.353.501 2.661.482.778 24.448.721.506 33.044.557.785 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 185.333.489 185.333.489 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 106.104.318 106.104.318 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 122.955.914 122.955.914 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 354.134.616 6.926.878.328 7.290.982.609 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.306.052.174 2.309.115.082 41000 Ministério das Comunicações 10.677.683 3.524.000 1.149.463.906 1.163.665.589 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 52000 Ministério da Defesa 74.481.484 395.557.105 11.868.800.342 12.338.838.931 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.891.157 1.137.644.395 7.971.390.665 9.434.926.217 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 155.871.907 23.723.696 610.316.213 789.911.816 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 445.765.244 183.676.082 6.106.208.940 6.735.650.266 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 7.701.452 7.701.452 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 483.512.669 483.512.669 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 89.511.032 7.102.174 314.940.604 411.553.810 83000 Banco Central do Brasil 0 0 297.248.958 297.248.958 TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 250.000 0 422.694.315 422.944.315 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 104.567.891 259.969.934 3.240.234.220 3.604.772.045 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 23.873.730 35.645.738 5.195.530.410 5.255.049.878 25000 Ministério da Economia 3.316.822.104 0 33.651.770.698 36.968.592.802 26000 Ministério da Educação 301.755.638 535.044.237 21.018.802.902 21.855.602.777 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 99.341.959 265.825.974 2.614.500.522 2.979.668.455 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 2.100.042.127 2.100.042.127 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.670.000 0 1.958.745.997 1.961.415.997 36000 Ministério da Saúde 5.940.744.338 2.664.092.092 24.314.727.448 32.919.563.878 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 174.624.135 174.624.135 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 101.609.456 101.609.456 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 122.955.914 122.955.914 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 352.330.920 6.911.878.328 7.274.178.913 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 127.107.258 127.107.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.367.652.174 2.370.715.082 41000 Ministério das Comunicações 10.277.683 3.524.000 1.151.217.703 1.165.019.386 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 201.597.261 201.597.261 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.753.668 0 831.026.985 863.780.653 52000 Ministério da Defesa 74.681.484 399.357.105 12.257.348.852 12.731.387.441 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.341.091 1.136.459.395 7.948.340.655 9.410.141.141 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 155.221.907 23.723.696 620.016.213 798.961.816 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 439.648.761 183.826.082 6.092.473.261 6.715.948.104 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 7.701.452 7.701.452 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 483.553.188 483.553.188 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 88.978.710 7.102.174 314.940.604 411.021.488 83000 Banco Central do Brasil 0 0 297.248.958 297.248.958 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 135.593.119.672 152.390.482.556 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 44.575 66.863 104.009 141.155 178.301 215.447 252.593 289.739 326.885 364.031 401.177 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 77.347 116.020 180.476 244.931 309.387 373.843 438.298 502.754 567.209 631.665 696.121 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 239.545 359.317 558.938 758.558 958.179 1.157.800 1.357.420 1.557.041 1.756.662 1.956.282 2.155.903 25000 Ministério da Economia 366.013 549.019 854.029 1.159.040 1.464.050 1.769.061 2.074.071 2.379.082 2.684.092 2.989.103 3.294.113 26000 Ministério da Educação 2.238.358 3.357.537 5.222.835 7.088.133 8.953.431 10.818.729 12.684.027 14.549.325 16.414.623 18.279.921 20.145.219 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 53.346 80.020 124.475 168.930 213.386 257.841 302.296 346.752 391.207 435.663 480.118 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 366 549 854 1.158 1.463 1.768 2.073 2.378 2.682 2.987 3.292 32000 Ministério de Minas e Energia 40.086 60.130 93.535 126.940 160.346 193.751 227.156 260.562 293.967 327.373 360.778 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.461 2.191 3.408 4.626 5.843 7.060 8.277 9.495 10.712 11.929 13.146 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 16.381 24.571 38.221 51.872 65.522 79.172 92.823 106.473 120.124 133.774 147.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 8.801 13.201 20.535 27.869 35.203 42.537 49.871 57.205 64.539 71.874 79.208 35000 Ministério das Relações Exteriores 237.492 356.237 554.147 752.057 949.966 1.147.876 1.345.785 1.543.695 1.741.605 1.939.514 2.137.424 36000 Ministério da Saúde 1.906.053 2.859.080 4.447.458 6.035.836 7.624.214 9.212.591 10.800.969 12.389.347 13.977.725 15.566.103 17.154.481 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 21.435 32.153 50.015 67.878 85.740 103.603 121.465 139.328 157.190 175.053 192.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 12.160 18.240 28.374 38.508 48.641 58.775 68.908 79.042 89.175 99.309 109.443 37000 Controladoria-Geral da União 13.759 20.639 32.105 43.571 55.037 66.503 77.969 89.435 100.901 112.367 123.833 39000 Ministério da Infraestrutura 794.969 1.192.453 1.854.927 2.517.401 3.179.874 3.842.348 4.504.822 5.167.296 5.829.770 6.492.244 7.154.718 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 21.545 32.317 50.271 68.225 86.179 104.132 122.086 140.040 157.994 175.948 193.902 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 4.741 7.111 11.061 15.012 18.962 22.913 26.863 30.814 34.764 38.715 42.665 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 4.683 7.025 10.928 14.831 18.734 22.637 26.540 30.443 34.346 38.248 42.151 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 51.220 76.830 119.514 162.197 204.880 247.564 290.247 332.931 375.614 418.297 460.981 41000 Ministério das Comunicações 98.574 147.860 230.005 312.150 394.294 476.439 558.584 640.728 722.873 805.017 887.162 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 22.595 33.892 52.721 71.549 90.378 109.207 128.036 146.865 165.693 184.522 203.351 44000 Ministério do Meio Ambiente 33.620 50.429 78.446 106.462 134.478 162.495 190.511 218.527 246.544 274.560 302.576 52000 Ministério da Defesa 527.513 791.269 1.230.863 1.670.456 2.110.050 2.549.644 2.989.238 3.428.832 3.868.425 4.308.019 4.747.613 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 380.239 570.359 887.225 1.204.090 1.520.956 1.837.822 2.154.688 2.471.554 2.788.420 3.105.286 3.422.152 53210 Agência Nacional de Águas** 23.265 34.897 54.284 73.672 93.059 112.446 131.834 151.221 170.608 189.995 209.383 54000 Ministério do Turismo 67.220 100.830 156.847 212.864 268.881 324.898 380.914 436.931 492.948 548.965 604.982 54207 Agência Nacional do Cinema** 4.597 6.895 10.725 14.556 18.386 22.217 26.047 29.878 33.708 37.539 41.369 55000 Ministério da Cidadania 499.759 749.638 1.166.104 1.582.570 1.999.035 2.415.501 2.831.967 3.248.432 3.664.898 4.081.364 4.497.830 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 716 1.074 1.670 2.266 2.863 3.459 4.056 4.652 5.248 5.845 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 55.733 83.600 130.044 176.488 222.932 269.377 315.821 362.265 408.709 455.154 501.598 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 20.793 31.189 48.516 65.843 83.170 100.498 117.825 135.152 152.479 169.806 187.133 83000 Banco Central do Brasil 36.980 55.469 86.286 117.102 147.918 178.735 209.551 240.368 271.184 302.000 332.817 Total 7.925.935 11.888.903 18.493.849 25.098.795 31.703.742 38.308.688 44.913.634 51.518.580 58.123.526 64.728.473 71.333.419 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 66.863 104.009 141.155 178.301 215.447 252.593 289.739 326.885 364.031 401.177 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 226.020 342.589 459.158 575.728 692.297 799.186 906.075 1.012.964 1.108.254 1.165.143 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 346.349 545.970 745.590 945.211 1.144.832 1.344.452 1.544.073 1.743.694 1.943.314 2.142.935 25000 Ministério da Economia 1.137.752 1.492.763 1.947.773 2.402.784 2.813.196 3.118.207 3.350.843 3.483.479 3.616.116 3.748.754 26000 Ministério da Educação 3.657.537 5.501.743 7.345.949 9.190.155 11.034.362 12.878.568 14.722.774 16.466.980 18.211.187 19.955.393 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 180.020 224.475 268.930 313.386 357.841 402.296 446.752 491.207 535.663 580.118 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 449 754 1.058 1.363 1.668 1.973 2.278 2.582 2.887 3.192 32000 Ministério de Minas e Energia 60.130 93.535 126.940 160.346 193.751 227.156 260.562 293.967 327.373 360.778 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.191 3.408 4.626 5.843 7.060 8.277 9.495 10.712 11.929 13.146 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 29.571 40.721 51.872 65.522 79.172 92.823 106.473 120.124 133.774 147.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 12.901 19.935 26.969 34.003 41.037 48.071 55.105 62.139 69.174 76.208 35000 Ministério das Relações Exteriores 356.237 554.147 752.057 949.966 1.147.876 1.345.785 1.543.695 1.741.605 1.939.514 2.137.424 36000 Ministério da Saúde 3.254.080 4.641.116 6.129.494 7.617.872 9.206.250 10.794.627 12.383.005 13.971.383 15.559.761 17.148.139 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 32.153 50.015 67.878 85.740 103.603 121.465 139.328 157.190 175.053 192.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 18.240 28.374 38.508 48.641 58.775 68.908 79.042 89.175 99.309 109.443 37000 Controladoria-Geral da União 20.639 32.105 43.571 55.037 66.503 77.969 89.435 100.901 112.367 123.833 39000 Ministério da Infraestrutura 1.609.453 2.251.535 2.893.616 3.535.698 4.177.780 4.819.861 5.461.943 5.954.025 6.446.107 6.938.188 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 31.707 49.661 67.615 85.569 103.522 121.476 139.430 157.384 175.338 193.292 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 7.111 11.061 15.012 18.962 22.913 26.863 30.814 34.764 38.715 42.665 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.025 14.734 19.443 24.152 27.152 30.152 33.152 36.152 39.151 42.151 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 71.954 113.012 154.070 195.128 237.269 279.411 321.553 363.694 405.836 447.977 41000 Ministério das Comunicações 147.860 230.005 312.150 394.294 476.439 558.584 640.728 722.873 805.017 887.162 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 33.892 52.721 71.549 90.378 109.207 128.036 146.865 165.693 184.522 203.351 44000 Ministério do Meio Ambiente 66.429 94.446 122.462 150.478 178.495 206.511 234.527 262.544 290.560 318.576 52000 Ministério da Defesa 911.777 1.351.370 1.790.964 2.230.558 2.670.152 3.109.746 3.549.339 3.988.933 4.428.527 4.868.121 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 855.538 918.905 1.235.771 1.552.637 1.869.503 2.186.369 2.503.235 2.820.101 3.136.966 3.422.152 53210 Agência Nacional de Águas** 34.897 54.284 73.672 93.059 112.446 131.834 151.221 170.608 189.995 209.383 54000 Ministério do Turismo 97.830 153.847 209.864 265.881 321.898 377.914 433.931 489.948 545.965 601.982 54207 Agência Nacional do Cinema** 6.895 10.725 14.556 18.386 22.217 26.047 29.878 33.708 37.539 41.369 55000 Ministério da Cidadania 1.689.638 2.353.874 2.618.109 3.082.345 3.346.580 3.810.816 4.075.051 4.439.286 4.468.570 4.497.830 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.119 2.715 3.311 3.908 4.504 5.101 5.697 6.017 6.336 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 83.600 130.044 176.488 222.932 269.377 315.821 362.265 408.709 455.154 501.598 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 39.189 56.516 73.843 91.170 106.498 121.825 137.152 152.479 169.806 187.133 83000 Banco Central do Brasil 55.469 86.286 117.102 147.918 178.735 209.551 240.368 271.184 302.000 332.817 Total 15.156.514 21.611.400 28.121.126 34.833.352 41.398.355 48.048.275 54.425.822 60.553.092 66.335.811 72.048.211 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 145.155 176.674 208.193 239.712 271.231 302.750 334.269 365.788 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 459.158 555.516 651.874 738.552 825.230 911.907 986.985 1.023.663 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 735.590 822.710 909.829 996.948 1.084.067 1.176.187 1.268.306 1.360.425 25000 Ministério da Economia 2.205.312 2.660.404 3.070.897 3.338.451 3.441.169 3.543.887 3.646.604 3.749.324 26000 Ministério da Educação 7.321.769 8.894.389 10.467.008 12.039.628 13.612.247 15.084.867 16.557.486 18.030.106 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.930 309.391 349.851 390.311 430.771 471.232 511.692 552.152 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.058 1.363 1.668 1.973 2.278 2.582 2.887 3.192 32000 Ministério de Minas e Energia 126.940 151.985 177.029 202.074 227.118 252.163 277.207 302.252 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 4.626 5.843 7.060 8.277 9.495 10.712 11.929 13.146 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 51.872 65.522 79.172 92.823 106.473 120.124 133.774 147.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 26.969 34.003 41.037 48.071 55.105 62.139 69.174 76.208 35000 Ministério das Relações Exteriores 752.057 923.257 1.094.457 1.265.657 1.436.858 1.608.058 1.779.258 1.950.458 36000 Ministério da Saúde 6.129.494 7.369.346 8.729.043 10.088.299 11.444.100 12.800.662 14.158.997 15.517.522 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 67.878 85.740 103.603 121.465 139.328 157.190 175.053 192.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 38.508 48.641 58.775 68.908 79.042 89.175 99.309 109.443 37000 Controladoria-Geral da União 43.571 55.037 66.503 77.969 89.435 100.901 112.367 123.833 39000 Ministério da Infraestrutura 2.863.616 3.444.910 4.026.204 4.607.497 5.188.791 5.620.085 6.051.378 6.482.672 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 67.615 85.569 103.522 121.476 139.430 157.384 175.338 193.292 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 15.012 18.962 22.913 26.863 30.814 34.764 38.715 42.665 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 19.443 24.152 27.152 30.152 33.152 36.152 39.151 42.151 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 154.070 195.175 237.364 279.553 321.741 363.930 406.119 448.308 41000 Ministério das Comunicações 308.150 371.978 435.807 499.636 563.464 627.293 691.122 754.950 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 81.549 100.378 119.207 138.036 156.865 170.693 184.522 203.351 44000 Ministério do Meio Ambiente 156.462 181.978 207.495 233.011 258.527 278.544 298.560 318.576 52000 Ministério da Defesa 1.813.983 2.252.722 2.641.461 3.030.200 3.418.940 3.746.297 4.073.654 4.351.011 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.874.136 2.188.941 2.503.745 2.818.550 3.133.355 3.448.160 3.762.964 4.046.088 53210 Agência Nacional de Águas** 73.672 93.059 112.446 131.834 151.221 170.608 189.995 209.383 54000 Ministério do Turismo 209.864 258.058 306.253 354.448 402.642 450.837 499.031 547.226 54207 Agência Nacional do Cinema** 14.556 18.386 22.217 26.047 29.878 33.708 37.539 41.369 55000 Ministério da Cidadania 2.618.109 3.045.667 3.273.225 3.700.783 3.928.341 4.182.544 4.211.827 4.241.087 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.311 3.908 4.504 5.101 5.697 6.017 6.336 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 176.488 222.932 269.377 315.821 362.265 408.709 455.154 501.598 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 73.843 87.897 99.952 112.006 124.060 136.115 150.169 164.223 83000 Banco Central do Brasil 117.102 143.762 170.422 197.082 223.742 250.402 277.062 303.722 Total 29.019.868 34.898.256 40.599.266 46.347.215 51.726.872 56.816.776 61.673.935 66.415.966 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 207.097 229.146 251.318 273.490 295.662 334.239 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 760.861 830.735 900.610 965.484 1.018.759 1.144.596 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.015.986 1.126.738 1.237.489 1.338.240 1.438.991 1.581.745 25000 Ministério da Economia 3.230.897 3.832.061 4.035.388 4.238.715 4.442.042 4.645.372 26000 Ministério da Educação 10.460.237 11.454.611 12.448.985 13.338.359 14.227.733 15.825.778 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 359.781 377.639 395.498 413.356 431.215 516.643 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.668 1.786 1.904 2.022 2.141 2.933 32000 Ministério de Minas e Energia 176.161 192.453 208.744 225.036 241.327 272.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.060 7.217 7.374 7.531 7.688 12.553 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 79.172 90.654 102.136 113.618 125.100 139.931 32396 Agência Nacional de Mineração** 41.037 46.789 52.541 58.292 64.044 72.642 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.089.247 1.204.968 1.320.690 1.436.411 1.552.132 1.739.118 36000 Ministério da Saúde 9.069.211 10.158.714 11.244.761 12.326.569 13.310.151 14.918.703 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 103.603 117.576 131.549 145.522 159.495 182.346 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 58.775 66.393 74.012 81.630 89.249 103.687 37000 Controladoria-Geral da União 66.503 76.018 85.533 95.048 104.562 117.511 39000 Ministério da Infraestrutura 3.987.621 4.468.417 4.949.213 5.280.008 5.610.804 6.031.263 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 103.522 116.734 129.945 143.157 156.368 180.977 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 22.913 26.247 29.581 32.914 36.248 40.674 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 27.152 29.130 31.109 33.088 35.066 40.119 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 236.764 278.953 321.141 363.330 405.519 447.708 41000 Ministério das Comunicações 432.200 458.236 484.273 510.310 536.346 617.719 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 139.207 154.263 169.318 174.374 179.430 194.039 44000 Ministério do Meio Ambiente 207.495 233.011 258.527 278.544 298.560 318.576 52000 Ministério da Defesa 2.688.919 3.075.071 3.431.223 3.725.993 4.020.763 4.265.533 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.953.745 3.297.718 3.641.690 3.895.662 4.149.634 4.469.592 53210 Agência Nacional de Águas** 112.446 127.522 142.597 157.672 172.747 198.027 54000 Ministério do Turismo 304.674 336.717 368.761 400.804 432.847 482.696 54207 Agência Nacional do Cinema** 22.217 25.205 28.193 31.181 34.169 38.982 55000 Ministério da Cidadania 3.269.142 3.668.157 3.867.171 4.092.831 4.093.571 4.170.989 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.504 5.101 5.697 6.017 6.336 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 269.377 308.460 347.544 386.627 425.710 475.951 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 129.535 139.930 150.326 160.721 173.117 194.166 83000 Banco Central do Brasil 169.613 185.330 201.048 216.766 232.484 266.609 Total 41.808.343 46.747.699 51.055.887 54.949.321 58.510.011 64.050.571 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 285.254 310.359 335.465 360.570 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 919.751 1.049.832 1.114.914 1.179.996 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.462.489 1.661.235 1.859.981 2.058.727 25000 Ministério da Economia 4.240.417 4.410.776 4.581.134 4.751.492 26000 Ministério da Educação 12.500.643 13.584.258 14.667.872 15.751.487 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 568.964 601.841 634.719 667.597 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 2.884 3.227 3.569 3.912 32000 Ministério de Minas e Energia 275.887 297.661 319.435 341.208 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 11.964 13.691 15.417 17.144 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 106.283 118.881 131.479 144.077 32396 Agência Nacional de Mineração** 55.835 62.536 69.236 75.937 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.408.737 1.530.908 1.653.079 1.775.250 36000 Ministério da Saúde 11.969.761 13.044.549 14.119.337 15.194.125 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 131.549 145.038 158.527 172.016 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 74.012 82.352 90.692 99.032 37000 Controladoria-Geral da União 87.104 95.830 104.557 113.284 39000 Ministério da Infraestrutura 4.950.428 5.457.829 5.965.230 6.472.632 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 129.945 146.956 163.966 180.977 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 30.759 34.457 38.155 41.853 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 34.714 37.717 40.720 43.724 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 272.843 320.747 368.650 416.554 41000 Ministério das Comunicações 530.877 546.905 562.933 578.961 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 180.533 188.773 197.013 205.253 44000 Ministério do Meio Ambiente 262.865 284.481 306.097 327.713 52000 Ministério da Defesa 4.021.124 4.318.778 4.616.433 4.914.088 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.641.690 3.830.153 4.018.615 4.207.078 53210 Agência Nacional de Águas** 150.856 169.332 187.809 206.286 54000 Ministério do Turismo 423.076 451.111 479.147 507.182 54207 Agência Nacional do Cinema** 29.804 33.400 36.997 40.593 55000 Ministério da Cidadania 4.225.905 4.424.955 4.624.005 4.823.056 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.957 7.217 7.478 7.738 63000 Advocacia-Geral da União 354.414 391.188 427.962 464.736 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 165.509 175.544 185.579 195.614 83000 Banco Central do Brasil 219.854 236.664 253.475 270.285 Total 53.733.686 58.069.183 62.339.679 66.610.176 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 331.753 331.753 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.134.124 1.134.124 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.853.357 1.853.357 25000 Ministério da Economia 4.970.383 4.970.383 26000 Ministério da Educação 14.568.271 14.568.271 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 606.704 606.704 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* 1.725 1.725 32000 Ministério de Minas e Energia 304.533 304.533 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** 11.905 11.905 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 109.741 109.741 32396 Agência Nacional de Mineração** 60.636 60.636 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.648.625 1.648.625 36000 Ministério da Saúde 14.391.968 14.391.968 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 129.557 129.557 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 77.242 77.242 37000 Controladoria-Geral da União 94.778 94.778 39000 Ministério da Infraestrutura 6.075.753 6.075.753 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 110.949 110.949 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 37.491 37.491 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 32.044 32.044 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 306.565 306.565 41000 Ministério das Comunicações 613.943 613.943 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 181.246 181.246 44000 Ministério do Meio Ambiente 303.095 303.095 52000 Ministério da Defesa 4.674.427 4.674.427 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.018.689 4.018.689 53210 Agência Nacional de Águas** 175.070 175.070 54000 Ministério do Turismo 468.240 468.240 54207 Agência Nacional do Cinema** 27.809 27.809 55000 Ministério da Cidadania 4.424.044 4.724.044 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.189 7.189 63000 Advocacia-Geral da União 387.596 387.596 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 185.583 185.583 83000 Banco Central do Brasil 280.441 280.441 Total 62.605.476 62.905.476 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 185.904 278.856 371.808 464.760 557.712 650.664 743.616 836.568 929.520 1.022.472 1.115.423 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 552.730 829.094 1.105.459 1.381.824 1.658.189 1.934.554 2.210.919 2.487.283 2.763.648 3.040.013 3.316.378 25000 Ministério da Economia 382.160 573.239 764.319 955.399 1.146.479 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 96.679 145.019 193.359 241.698 290.038 338.377 386.717 435.057 483.396 531.736 580.076 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 368.444 552.666 736.888 921.110 1.105.332 1.289.554 1.473.776 1.657.998 1.842.220 2.026.442 2.210.664 41000 Ministério das Comunicações 30.764 46.146 61.528 76.910 92.292 107.674 123.056 138.438 153.820 169.202 184.584 44000 Ministério do Meio Ambiente 53.434 80.150 106.867 133.584 160.301 187.018 213.735 240.451 267.168 293.885 320.602 52000 Ministério da Defesa 829.872 1.244.808 1.659.744 2.074.680 2.489.616 2.904.552 3.319.487 3.734.423 4.149.359 4.564.295 4.979.231 Total 2.499.986 3.749.979 4.999.972 6.249.964 7.499.957 8.749.950 9.999.943 11.249.936 12.499.929 13.749.922 14.999.915 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9). ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 278.856 371.808 464.760 557.712 650.664 743.616 836.568 929.520 1.022.472 1.115.423 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 829.094 1.105.459 1.381.824 1.658.189 1.934.554 2.210.919 2.487.283 2.763.648 3.040.013 3.316.378 25000 Ministério da Economia 573.239 764.319 955.399 1.146.479 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 145.019 193.359 241.698 290.038 338.377 386.717 435.057 483.396 531.736 580.076 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 461.276 645.498 829.720 1.013.942 1.198.164 1.382.386 1.566.608 1.750.830 1.935.052 2.119.274 36000 Ministério da Saúde 5.000 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 6.342 41000 Ministério das Comunicações 46.146 61.528 76.910 92.292 107.674 123.056 138.438 153.820 169.202 184.584 44000 Ministério do Meio Ambiente 51.150 76.367 103.084 129.801 156.518 183.235 209.951 236.668 263.385 290.102 52000 Ministério da Defesa 954.020 1.292.850 1.685.275 2.309.792 2.724.728 3.139.664 3.554.600 3.969.536 4.384.471 4.799.407 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional - 258 258 258 258 258 258 258 258 258 Total 3.343.801 4.517.788 5.745.270 7.204.844 8.454.837 9.704.830 10.954.822 12.204.815 13.454.808 14.704.801 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 464.760 538.381 612.002 685.623 759.244 832.865 906.486 980.107 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.087.448 1.172.870 1.258.292 1.343.715 1.429.137 1.514.559 1.599.981 1.685.404 25000 Ministério da Economia 955.399 1.146.479 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 241.698 280.621 319.544 358.466 397.389 436.312 475.235 514.158 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 829.720 997.818 1.165.917 1.334.015 1.502.113 1.670.211 1.838.310 2.006.408 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 76.910 77.579 78.249 78.918 79.588 80.257 80.927 81.596 44000 Ministério do Meio Ambiente 103.084 129.801 156.518 183.235 209.951 236.668 263.385 290.102 52000 Ministério da Defesa 1.685.275 2.238.550 2.582.243 2.925.937 3.269.631 3.613.325 3.957.019 4.300.713 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 241 241 241 241 241 241 Total 5.450.293 6.588.098 7.516.322 8.444.547 9.372.771 10.300.995 11.229.219 12.157.443 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 664.779 746.659 1.008.796 1.074.178 1.074.178 1.074.178 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.092.160 1.486.253 1.880.346 2.279.439 2.678.532 3.077.625 25000 Ministério da Economia 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 319.544 328.124 336.704 345.284 353.864 362.443 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.238.159 1.379.246 1.520.333 1.661.420 1.802.507 1.943.594 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 71.721 71.721 71.721 71.721 71.721 71.721 44000 Ministério do Meio Ambiente 156.518 179.235 201.951 224.668 247.385 270.102 52000 Ministério da Defesa 2.582.243 2.874.033 3.165.822 3.457.612 3.704.401 3.951.190 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 241 241 241 241 Total 7.468.681 8.599.907 9.911.391 11.031.119 12.040.465 13.049.811 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.008.796 1.033.924 1.059.051 1.084.178 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.222.741 1.246.835 1.270.928 1.295.021 25000 Ministério da Economia 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 336.704 345.284 353.864 362.443 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.668.501 1.771.576 1.874.651 1.977.726 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 65.070 65.070 65.070 65.070 44000 Ministério do Meio Ambiente 201.951 224.668 247.385 270.102 52000 Ministério da Defesa 3.095.822 3.320.500 3.545.179 3.769.857 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 241 241 Total 9.325.303 9.924.653 10.524.003 11.123.354 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.059.051 1.059.051 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.519.094 1.519.094 25000 Ministério da Economia 1.494.405 1.494.405 26000 Ministério da Educação 353.864 353.864 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.204.651 2.204.651 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 65.070 65.070 44000 Ministério do Meio Ambiente 247.385 247.385 52000 Ministério da Defesa 3.718.179 3.718.179 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 Total 10.667.697 10.667.697 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO IV CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 5.489 8.233 12.807 17.381 21.955 26.529 31.102 35.676 40.250 44.824 49.398 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.842 22.262 34.630 46.998 59.366 71.735 84.103 96.471 108.839 121.207 133.575 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 13.742 20.613 32.065 43.517 54.969 66.421 77.873 89.325 100.776 112.228 123.680 25000 Ministério da Economia 196.523 294.785 458.555 622.324 786.094 949.863 1.113.633 1.277.402 1.441.172 1.604.941 1.768.711 26000 Ministério da Educação 197.463 296.195 460.748 625.300 789.853 954.406 1.118.958 1.283.511 1.448.064 1.612.617 1.777.169 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 51 77 120 163 206 249 292 334 377 420 463 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.386 6.579 10.234 13.889 17.544 21.199 24.854 28.509 32.164 35.819 39.474 32000 Ministério de Minas e Energia 68.635 102.952 160.148 217.344 274.539 331.735 388.930 446.126 503.322 560.517 617.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 16.396 24.594 38.257 51.921 65.584 79.247 92.910 106.574 120.237 133.900 147.564 35000 Ministério das Relações Exteriores 466 699 1.087 1.475 1.863 2.251 2.639 3.027 3.415 3.803 4.191 36000 Ministério da Saúde 2.473 3.710 5.771 7.832 9.894 11.955 14.016 16.077 18.138 20.200 22.261 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 305 458 713 967 1.222 1.476 1.731 1.985 2.240 2.494 2.748 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 146 219 341 463 585 707 829 951 1.073 1.195 1.317 37000 Controladoria-Geral da União 547 820 1.276 1.731 2.187 2.642 3.098 3.553 4.009 4.464 4.920 39000 Ministério da Infraestrutura 18.970 28.456 44.264 60.073 75.882 91.690 107.499 123.308 139.117 154.925 170.734 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 16.305 24.457 38.045 51.632 65.220 78.807 92.395 105.982 119.569 133.157 146.744 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 9.717 14.576 22.674 30.772 38.869 46.967 55.065 63.163 71.260 79.358 87.456 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 174.565 261.847 407.317 552.788 698.258 843.729 989.199 1.134.670 1.280.140 1.425.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 19.908 29.862 46.453 63.043 79.633 96.223 112.814 129.404 145.994 162.584 179.175 44000 Ministério do Meio Ambiente 14.925 22.388 34.826 47.263 59.701 72.139 84.576 97.014 109.452 121.889 134.327 52000 Ministério da Defesa 191.554 287.331 446.959 606.588 766.216 925.844 1.085.473 1.245.101 1.404.730 1.564.358 1.723.986 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 32.236 48.354 75.217 102.081 128.944 155.807 182.671 209.534 236.397 263.261 290.124 53210 Agência Nacional de Águas** 60 91 141 191 242 292 343 393 443 494 544 54000 Ministério do Turismo 98 148 230 312 394 476 558 640 722 804 885 55000 Ministério da Cidadania 2.481 3.722 5.790 7.857 9.925 11.993 14.061 16.128 18.196 20.264 22.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.220 1.830 2.847 3.864 4.881 5.898 6.915 7.932 8.949 9.965 10.982 Total 1.003.506 1.505.259 2.341.514 3.177.769 4.014.024 4.850.280 5.686.535 6.522.790 7.359.045 8.195.300 9.031.555 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 8.233 12.807 17.381 21.955 26.529 31.102 35.676 40.250 44.824 49.398 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 72.263 84.631 96.999 109.367 121.735 132.254 132.622 132.990 133.207 133.575 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50.613 62.065 73.517 84.969 96.421 102.949 109.478 116.007 119.786 123.680 25000 Ministério da Economia 525.595 689.364 853.134 1.016.903 1.180.673 1.344.442 1.453.792 1.563.140 1.672.488 1.781.838 26000 Ministério da Educação 296.195 450.395 604.595 758.795 912.995 1.067.195 1.221.395 1.375.595 1.529.796 1.683.996 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.092 5.135 5.178 5.221 5.263 5.306 5.349 5.392 5.435 5.478 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 8.079 11.734 15.389 19.044 22.699 26.354 30.009 33.664 37.319 39.474 32000 Ministério de Minas e Energia 102.952 160.148 217.344 274.539 331.735 388.930 446.126 503.322 560.517 617.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 24.594 38.257 51.921 65.584 79.247 92.910 106.574 120.237 133.900 147.564 35000 Ministério das Relações Exteriores 699 1.087 1.475 1.863 2.251 2.639 3.027 3.415 3.803 4.191 36000 Ministério da Saúde 14.709 16.770 18.831 20.893 22.260 22.260 22.260 22.260 22.260 22.260 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 458 713 967 1.222 1.476 1.731 1.985 2.240 2.494 2.748 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 219 341 463 585 707 829 951 1.073 1.195 1.317 37000 Controladoria-Geral da União 820 1.276 1.731 2.187 2.642 3.098 3.553 4.009 4.464 4.920 39000 Ministério da Infraestrutura 27.256 40.842 56.429 72.015 87.602 103.188 118.775 134.361 149.947 165.534 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 23.957 37.545 51.132 64.720 78.307 91.895 105.482 119.069 132.657 146.244 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 14.576 22.674 30.772 38.869 46.967 55.065 63.163 71.260 79.358 87.456 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 261.847 407.317 552.788 698.258 843.729 989.199 1.134.670 1.280.140 1.425.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 54.862 71.453 88.043 104.633 121.223 132.814 144.404 155.994 167.584 179.175 44000 Ministério do Meio Ambiente 30.388 42.826 55.263 67.701 80.139 92.576 105.014 117.452 129.889 142.327 52000 Ministério da Defesa 332.331 491.959 651.588 811.216 970.844 1.130.473 1.290.101 1.449.730 1.609.358 1.768.986 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 72.535 128.943 131.625 158.489 185.352 206.307 227.261 248.215 269.170 290.124 53210 Agência Nacional de Águas** 91 141 191 242 292 343 393 443 494 544 54000 Ministério do Turismo 148 230 312 394 476 558 640 722 804 885 55000 Ministério da Cidadania 3.722 5.790 7.857 9.925 11.993 14.061 16.128 18.196 20.264 22.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.830 2.847 3.864 4.881 5.898 6.915 7.932 8.949 9.965 10.982 Total 1.934.064 2.787.289 3.588.788 4.414.469 5.239.455 6.045.392 6.786.759 7.528.125 8.266.590 9.003.822 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 17.381 21.955 26.529 31.102 35.676 40.250 44.824 49.398 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 96.999 109.386 121.773 132.311 132.697 133.084 133.320 133.707 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 83.517 101.969 120.421 133.949 147.478 156.007 161.786 167.680 25000 Ministério da Economia 853.134 1.016.697 1.180.261 1.343.824 1.452.968 1.562.110 1.671.253 1.780.396 26000 Ministério da Educação 704.595 858.795 1.012.995 1.167.195 1.321.395 1.475.595 1.579.796 1.683.996 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.178 5.221 5.263 5.306 5.349 5.392 5.435 5.478 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 15.389 19.044 22.699 26.354 30.009 33.664 37.319 39.474 32000 Ministério de Minas e Energia 217.344 274.539 331.735 388.930 446.126 503.322 560.517 617.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 51.921 65.584 79.247 92.910 106.574 120.237 133.900 147.564 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.475 1.863 2.251 2.639 3.027 3.415 3.803 4.191 36000 Ministério da Saúde 18.831 44.616 49.862 54.182 61.957 68.972 74.213 79.264 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 967 1.222 1.476 1.731 1.985 2.240 2.494 2.748 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 463 585 707 829 951 1.073 1.195 1.317 37000 Controladoria-Geral da União 1.731 2.187 2.642 3.098 3.553 4.009 4.464 4.920 39000 Ministério da Infraestrutura 56.429 72.015 87.602 103.188 118.775 134.361 149.947 165.534 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 51.132 64.720 78.307 91.895 105.482 119.069 132.657 146.244 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 30.772 38.869 46.967 55.065 63.163 71.260 79.358 87.456 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 552.788 698.258 843.729 989.199 1.134.670 1.280.140 1.425.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 88.043 106.716 125.390 139.064 152.737 166.411 180.084 193.758 44000 Ministério do Meio Ambiente 63.263 74.559 85.854 97.148 108.443 119.738 131.032 142.327 52000 Ministério da Defesa 872.425 1.199.502 1.309.024 1.418.546 1.528.068 1.623.799 1.719.530 1.780.262 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 143.439 173.348 203.256 227.256 251.255 275.254 299.254 323.253 53210 Agência Nacional de Águas** 191 242 292 343 393 443 494 544 54000 Ministério do Turismo 312 394 476 558 640 722 804 885 55000 Ministério da Cidadania 7.857 9.925 11.993 14.061 16.128 18.196 20.264 22.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.864 4.881 5.898 6.915 7.932 8.949 9.965 10.982 Total 3.939.439 4.967.091 5.756.648 6.527.598 7.237.432 7.927.714 8.563.321 9.162.505 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 26.529 30.777 35.026 39.275 43.523 47.772 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 124.733 134.389 134.389 134.389 134.389 134.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 120.421 133.143 145.865 153.587 158.560 163.647 25000 Ministério da Economia 1.298.915 1.406.648 1.539.248 1.798.448 1.862.106 1.923.396 26000 Ministério da Educação 1.012.995 1.127.678 1.242.360 1.357.043 1.421.725 1.486.407 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.034 10.034 10.034 10.034 10.034 10.034 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 22.699 26.029 29.358 32.687 36.017 37.846 32000 Ministério de Minas e Energia 530.352 554.314 554.314 554.314 554.314 554.314 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 79.247 91.570 103.893 116.215 128.538 140.861 32396 Agência Nacional de Mineração** - 7 14 22 29 36 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.251 2.604 2.957 3.309 3.662 4.015 36000 Ministério da Saúde 49.862 53.286 60.164 66.282 70.625 74.779 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.476 1.681 1.887 2.092 2.298 2.503 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 707 828 949 1.069 1.190 1.311 37000 Controladoria-Geral da União 2.642 3.068 3.494 3.919 4.345 4.771 39000 Ministério da Infraestrutura 117.549 130.527 143.505 156.483 169.460 182.438 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 78.307 90.275 102.243 114.211 126.179 138.147 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 46.967 54.201 61.435 68.668 75.902 83.136 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 964.729 1.090.199 1.215.670 1.341.140 1.466.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 125.222 136.828 148.435 160.042 171.649 183.255 44000 Ministério do Meio Ambiente 85.854 97.148 108.443 119.738 131.032 142.327 52000 Ministério da Defesa 1.291.024 1.403.630 1.516.236 1.615.052 1.713.867 1.777.682 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 203.256 226.523 249.789 273.056 296.322 319.589 53210 Agência Nacional de Águas** 292 335 378 421 464 507 54000 Ministério do Turismo 476 575 675 774 874 973 55000 Ministério da Cidadania 11.993 13.668 15.343 17.017 18.692 20.367 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.898 6.736 7.574 8.412 9.249 10.087 Total 6.214.430 6.826.701 7.433.676 8.147.699 8.611.658 9.015.673 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 35.026 38.989 42.951 46.914 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 134.389 154.389 154.389 154.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 145.865 151.792 157.720 163.647 25000 Ministério da Economia 1.576.805 1.719.669 1.862.533 2.005.396 26000 Ministério da Educação 1.242.360 1.323.709 1.405.058 1.486.407 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 9.928 9.928 9.928 9.928 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 29.358 32.187 35.017 37.846 32000 Ministério de Minas e Energia 516.249 517.217 518.185 519.152 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 103.893 116.215 128.538 140.861 32396 Agência Nacional de Mineração** 14 22 29 36 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.957 3.309 3.662 4.015 36000 Ministério da Saúde 60.164 65.035 69.907 74.779 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.887 2.092 2.298 2.503 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 949 1.069 1.190 1.311 37000 Controladoria-Geral da União 3.494 3.919 4.345 4.771 39000 Ministério da Infraestrutura 143.578 156.593 169.608 182.623 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 102.243 114.211 126.179 138.147 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 61.435 68.668 75.902 83.136 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 1.315.670 1.502.979 1.690.288 1.877.597 41000 Ministério das Comunicações 148.671 157.072 165.473 173.874 44000 Ministério do Meio Ambiente 108.443 119.738 131.032 142.327 52000 Ministério da Defesa 1.640.024 1.729.095 1.818.165 1.907.236 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 249.789 261.951 274.112 286.273 53210 Agência Nacional de Águas** 378 421 464 507 54000 Ministério do Turismo 675 774 874 973 55000 Ministério da Cidadania 15.343 17.017 18.692 20.367 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.574 8.412 9.249 10.087 Total 7.657.158 8.276.473 8.875.788 9.475.103 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 42.951 42.951 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 175.389 175.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 157.720 157.720 25000 Ministério da Economia 1.982.533 1.982.533 26000 Ministério da Educação 1.405.058 1.405.058 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 17.827 17.827 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* 35.017 35.017 32000 Ministério de Minas e Energia 518.185 518.185 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** 128.538 128.538 32396 Agência Nacional de Mineração** 29 29 35000 Ministério das Relações Exteriores 3.662 3.662 36000 Ministério da Saúde 69.907 69.907 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.298 2.298 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.190 1.190 37000 Controladoria-Geral da União 4.345 4.345 39000 Ministério da Infraestrutura 158.608 158.608 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 126.179 126.179 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 75.902 75.902 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 1.750.288 1.750.288 41000 Ministério das Comunicações 165.473 165.473 44000 Ministério do Meio Ambiente 131.032 131.032 52000 Ministério da Defesa 1.875.965 1.875.965 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 274.112 274.112 53210 Agência Nacional de Águas** 464 464 54000 Ministério do Turismo 874 874 55000 Ministério da Cidadania 18.692 18.692 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.249 9.249 Total 9.131.487 9.131.487 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.641 9.961 13.281 16.602 19.922 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 201.909 302.863 403.818 504.772 605.726 706.681 807.635 908.590 1.009.544 1.110.498 1.211.453 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.122 15.183 20.244 25.305 30.366 35.427 40.488 45.549 50.610 55.671 60.732 41000 Ministério das Comunicações 16.667 25.000 33.333 41.667 50.000 58.333 66.667 75.000 83.333 91.667 100.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 3.185 4.778 6.371 7.964 9.556 11.149 12.742 14.334 15.927 17.520 19.113 Total 238.524 357.785 477.047 596.309 715.571 834.833 954.095 1.073.356 1.192.618 1.311.880 1.431.142 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9). ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9.961 13.281 16.602 19.922 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 302.863 403.818 504.772 605.726 706.681 807.635 908.590 1.009.544 1.110.498 1.211.453 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 31.183 36.244 41.305 46.366 51.427 56.488 61.549 66.610 71.671 76.732 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 25.000 33.333 41.667 50.000 58.333 66.667 75.000 83.333 91.667 100.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 3.778 5.371 6.964 8.556 10.149 11.742 13.334 14.927 16.520 18.113 Total 372.786 492.048 611.310 730.572 849.834 969.096 1.088.357 1.207.619 1.326.881 1.446.143 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 16.602 19.922 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 985.148 1.128.156 1.271.164 1.414.173 1.557.181 1.638.189 1.719.197 1.800.205 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.305 46.366 51.427 56.488 61.549 66.610 71.671 76.732 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 41.667 61.274 80.881 100.488 120.095 139.702 159.309 178.917 44000 Ministério do Meio Ambiente 6.964 8.556 10.149 11.742 13.334 14.927 16.520 18.113 Total 1.091.686 1.264.276 1.436.865 1.609.454 1.782.044 1.892.633 2.003.222 2.113.812 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.005.789 1.206.872 1.407.955 1.572.039 1.736.122 1.900.205 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 51.427 60.488 69.549 78.610 87.671 96.733 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 80.881 102.288 123.695 145.102 166.509 187.917 44000 Ministério do Meio Ambiente 10.149 15.742 21.334 26.927 32.520 38.113 52000 Ministério da Defesa - 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 Total 1.171.490 1.413.954 1.656.418 1.861.883 2.067.347 2.272.812 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.110.560 1.234.643 1.358.727 1.482.810 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 69.549 77.910 86.272 94.633 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 123.695 145.102 166.509 187.917 44000 Ministério do Meio Ambiente 19.499 25.092 30.685 36.278 52000 Ministério da Defesa 4.000 6.000 8.000 10.000 Total 1.357.188 1.521.953 1.686.717 1.851.482 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO V (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 36.524 36.524 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.110.561 1.110.561 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 96.447 96.447 36000 Ministério da Saúde 1 1 41000 Ministério das Comunicações 166.509 166.509 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.278 36.278 52000 Ministério da Defesa 8.000 8.000 Total 1.454.319 1.454.319 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.392 3.587 4.783 5.979 7.175 8.371 9.566 10.762 11.958 13.154 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 386 579 772 965 1.158 1.351 1.544 1.737 1.930 2.122 2.315 52000 Ministério da Defesa 6.608 9.911 13.215 16.519 19.823 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 10.659 15.989 21.318 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 20.044 30.066 40.088 50.110 60.133 70.155 80.177 90.199 100.221 110.243 120.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.587 4.783 5.979 7.175 8.371 9.566 10.762 11.958 13.154 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 52000 Ministério da Defesa 9.911 13.215 16.519 19.823 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 15.989 21.318 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 31.803 41.632 51.461 61.290 71.119 80.949 90.778 100.607 110.436 120.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5.979 7.175 8.371 9.566 10.762 11.958 13.154 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 52000 Ministério da Defesa 16.519 19.823 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 51.461 61.290 71.119 80.949 90.778 100.607 110.436 120.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9.621 10.566 11.512 12.458 13.404 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 52000 Ministério da Defesa 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.307 12.637 17.966 23.296 28.625 33.955 Total 42.369 51.949 61.528 71.107 80.686 90.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.350 14.350 14.350 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.067 2.067 2.067 2.067 52000 Ministério da Defesa 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 3.296 8.625 13.955 Total 46.150 52.750 61.383 70.017 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até nov Até dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.350 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.067 2.067 52000 Ministério da Defesa 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.625 4.955 Total 54.383 61.017 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI-A (Incluído pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 107-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia - - - - - - - 23.912.137 Total - - - - - - - 23.912.137 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI-A (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia (*) - - - - - 23.912.137 32000 Ministério de Minas e Energia (**) - - - - - 1.212.148 Total - - - - - 25.124.286 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal (**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI-A (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia * 23.912.137 23.912.137 23.912.137 23.912.137 32000 Ministério de Minas e Energia ** - - - 1.212.148 Total 23.912.137 23.912.137 23.912.137 25.124.286 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição (**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI-A (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA CONSTITUÇIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016) R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 25000 Ministério da Economia* 23.912.137 23.912.137 32000 Ministério de Minas e Energia** - 1.212.148 Total 23.912.137 25.124.286 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal (**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. Emendas Individuais Total 1.821.744 2.732.615 3.643.487 4.554.359 5.465.231 6.376.103 7.286.974 8.197.846 9.108.718 10.019.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 1.821.694 2.732.540 3.643.387 4.554.234 5.465.081 6.375.928 7.286.774 8.197.621 9.108.468 10.019.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 977.817 1.466.725 1.955.634 2.444.542 2.933.451 3.422.359 3.911.268 4.400.176 4.889.084 5.377.993 5.866.901 Total 2.799.560 4.199.341 5.599.121 6.998.901 8.398.681 9.798.462 11.198.242 12.598.022 13.997.802 15.397.583 16.797.363 ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 2.732.615 3.643.487 4.554.359 5.465.231 6.376.103 7.286.974 8.197.846 9.108.718 10.019.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 2.732.540 3.643.387 4.554.234 5.465.081 6.375.928 7.286.774 8.197.621 9.108.468 10.019.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 1.466.725 1.955.634 2.444.542 2.933.451 3.422.359 3.911.268 4.400.176 4.889.084 5.377.993 5.866.901 Total 4.199.341 5.599.121 6.998.901 8.398.681 9.798.462 11.198.242 12.598.022 13.997.802 15.397.583 16.797.363 ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 4.554.359 5.465.231 6.376.103 7.286.974 8.197.846 9.108.718 10.019.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 125 150 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 4.554.234 5.465.081 6.375.928 7.286.774 8.197.621 9.108.468 10.019.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 2.444.542 2.933.451 3.422.359 3.911.268 4.400.176 4.889.084 5.377.993 5.866.901 Total 6.998.901 8.398.681 9.798.462 11.198.242 12.598.022 13.997.802 15.397.583 16.797.363 ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 9.901.103 10.106.974 10.312.846 10.518.718 10.724.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 9.900.928 10.106.774 10.312.621 10.518.468 10.724.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 4.622.359 4.811.268 5.000.176 5.189.084 5.377.993 5.866.901 Total 14.523.462 14.918.242 15.313.022 15.707.802 16.102.583 16.797.363 ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 10.312.846 10.518.718 10.724.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 10.312.621 10.518.468 10.724.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 5.000.176 5.189.084 5.377.993 5.866.901 Total 15.313.022 15.707.802 16.102.583 16.797.363 ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até nov. Até dez. Emendas Individuais Total 10.724.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 275 300 Demais Emendas Individuais 10.724.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 5.377.993 5.866.901 Total 16.102.583 16.797.363 ANEXO VIII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11.565 17.348 26.986 36.623 46.261 55.899 65.536 75.174 84.812 94.450 104.087 25000 Ministério da Economia 5.782 8.673 13.491 18.309 23.127 27.946 32.764 37.582 42.400 47.218 52.037 26000 Ministério da Educação 14.879 22.318 34.718 47.117 59.516 71.915 84.314 96.713 109.112 121.512 133.911 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 153 229 356 484 611 738 866 993 1.120 1.248 1.375 36000 Ministério da Saúde 10.981 16.472 25.623 34.774 43.925 53.076 62.227 71.378 80.529 89.680 98.831 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 10.070 15.106 23.498 31.890 40.282 48.674 57.066 65.458 73.850 82.242 90.634 54000 Ministério do Turismo 239 358 557 756 955 1.154 1.353 1.552 1.751 1.950 2.148 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.504 8.256 12.843 17.429 22.016 26.603 31.189 35.776 40.362 44.949 49.536 Total 59.173 88.760 138.071 187.382 236.693 286.004 335.315 384.626 433.937 483.248 532.559 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 17.348 26.986 36.623 46.261 55.899 65.536 75.174 84.812 94.450 104.087 25000 Ministério da Economia 8.673 13.491 18.309 23.127 27.946 32.764 37.582 42.400 47.218 52.037 26000 Ministério da Educação 22.318 34.718 47.117 59.516 71.915 84.314 96.713 109.112 121.512 133.911 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.604 1.732 1.859 1.986 2.113 2.241 2.368 2.495 2.623 2.750 36000 Ministério da Saúde 16.272 25.303 34.454 43.605 52.756 61.907 71.058 80.209 89.360 98.511 39000 Ministério da Infraestrutura 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.000 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 706 706 706 706 706 706 706 706 706 706 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 15.106 23.498 31.890 40.282 48.674 57.066 65.458 73.850 82.242 90.634 54000 Ministério do Turismo 358 557 756 955 1.154 1.353 1.552 1.751 1.950 2.148 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 8.256 12.843 17.429 22.016 26.603 31.189 35.776 40.362 44.949 49.536 Total 95.641 145.332 194.643 243.954 293.265 342.576 391.887 441.198 490.509 539.820 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 36.623 46.261 55.899 65.536 75.174 84.812 94.450 104.087 25000 Ministério da Economia 18.309 23.127 27.946 32.764 37.582 42.400 47.218 52.037 26000 Ministério da Educação 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.859 1.986 2.113 2.241 2.368 2.495 2.623 2.750 36000 Ministério da Saúde 34.454 50.748 67.042 83.335 99.629 115.923 132.217 148.511 39000 Ministério da Infraestrutura 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 706 706 706 706 706 706 706 706 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 31.890 51.555 71.220 90.885 110.550 130.215 149.880 169.545 54000 Ministério do Turismo 1.766 1.965 2.164 2.363 2.562 2.761 2.960 3.158 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 17.429 22.016 26.603 31.189 35.776 40.362 44.949 49.536 Total 155.036 210.364 265.692 321.019 376.347 431.675 487.003 542.330 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República - 92 92 92 92 92 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.763 6.763 6.763 6.763 6.763 6.763 25000 Ministério da Economia 2.769 2.769 2.769 2.769 2.769 2.769 26000 Ministério da Educação 191 191 191 191 191 191 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 29 29 29 29 29 29 32000 Ministério de Minas e Energia 224 224 224 224 224 224 36000 Ministério da Saúde 67.042 70.405 73.769 77.133 80.497 83.861 39000 Ministério da Infraestrutura 3.619 3.619 3.619 3.619 3.619 3.619 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6 6 6 6 6 6 44000 Ministério do Meio Ambiente 1.156 1.156 1.156 1.156 1.156 1.156 52000 Ministério da Defesa 7 7 7 7 7 7 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.956 8.956 8.956 8.956 8.956 8.956 54000 Ministério do Turismo 607 607 607 607 607 607 55000 Ministério da Cidadania - 17.590 35.179 52.769 70.358 87.948 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 4.767 4.767 4.767 4.767 4.767 4.767 Total 96.135 117.181 138.134 159.088 180.041 200.995 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 92 92 92 92 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.763 6.763 6.763 6.763 25000 Ministério da Economia 2.769 2.769 2.769 2.769 26000 Ministério da Educação 191 191 191 191 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 303 303 303 303 32000 Ministério de Minas e Energia 224 224 224 224 36000 Ministério da Saúde 73.769 77.133 80.497 83.861 39000 Ministério da Infraestrutura 4.419 4.419 4.419 4.419 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6 6 6 6 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.991 2.991 2.991 2.991 52000 Ministério da Defesa 7 7 7 7 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.956 8.956 8.956 8.956 54000 Ministério do Turismo 607 607 607 607 55000 Ministério da Cidadania 35.179 52.769 70.358 87.948 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 22.733 24.767 24.767 24.767 Total 159.010 181.997 202.951 223.904 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 92 92 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.360 6.360 25000 Ministério da Economia 2.750 2.750 26000 Ministério da Educação 184 184 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 843 843 32000 Ministério de Minas e Energia 224 224 36000 Ministério da Saúde 66.747 66.747 39000 Ministério da Infraestrutura 3.902 3.902 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.517 2.517 52000 Ministério da Defesa 7 7 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.956 8.956 54000 Ministério do Turismo 607 607 55000 Ministério da Cidadania 19 19 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 22.750 22.750 Total 115.960 115.960 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 7.520 11.280 15.039 18.799 22.559 26.319 30.079 33.839 37.599 41.359 45.118 52000 Ministério da Defesa 14 21 29 36 43 50 57 64 72 79 86 Total 7.534 11.301 15.068 18.835 22.602 26.369 30.136 33.903 37.670 41.437 45.204 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 761 761 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.280 15.039 18.799 22.559 26.319 30.079 33.839 37.599 41.359 45.118 36000 Ministério da Saúde 200 320 320 320 320 320 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.464 7.472 7.479 7.486 7.493 7.500 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 23.392 27.279 31.046 34.813 38.581 42.348 46.115 49.882 53.649 57.416 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 18.799 22.559 26.319 30.079 33.839 37.599 41.359 45.118 36000 Ministério da Saúde 320 320 320 320 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.479 7.486 7.493 7.500 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 31.046 34.813 38.581 42.348 46.115 49.882 53.649 57.416 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 74 74 74 74 74 74 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.760 7.520 11.280 15.040 18.800 22.559 36000 Ministério da Saúde 320 320 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.493 7.500 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 16.096 19.863 23.630 27.397 31.164 34.931 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 74 74 74 74 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.749 2.749 2.749 2.749 36000 Ministério da Saúde 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 15.099 15.106 15.113 15.120 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 71 71 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 324 324 25000 Ministério da Economia 567 567 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.087 3.087 36000 Ministério da Saúde 280 280 52000 Ministério da Defesa 4.575 4.575 Total 8.904 8.904 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 104.444 156.667 243.704 330.741 417.778 504.815 591.852 678.889 765.926 852.963 940.000 26000 Ministério da Educação 106.667 160.000 248.889 337.778 426.667 515.556 604.444 693.333 782.222 871.111 960.000 36000 Ministério da Saúde 916.667 1.375.000 2.138.889 2.902.778 3.666.667 4.430.556 5.194.444 5.958.333 6.722.222 7.486.111 8.250.000 52000 Ministério da Defesa 27.733 41.600 64.711 87.822 110.933 134.044 157.156 180.267 203.378 226.489 249.600 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 481.156 721.733 1.122.696 1.523.659 1.924.622 2.325.585 2.726.548 3.127.511 3.528.474 3.929.437 4.330.400 55000 Ministério da Cidadania 193.333 290.000 451.111 612.222 773.333 934.444 1.095.556 1.256.667 1.417.778 1.578.889 1.740.000 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.333 5.000 7.778 10.556 13.333 16.111 18.889 21.667 24.444 27.222 30.000 Total 1.833.333 2.750.000 4.277.778 5.805.556 7.333.333 8.861.111 10.388.889 11.916.667 13.444.444 14.972.222 16.500.000 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 146.567 211.799 277.032 342.264 407.497 472.729 537.961 603.194 668.426 733.659 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 160.000 226.620 293.241 359.861 426.482 493.102 559.722 626.343 692.963 759.584 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 32396 Agência Nacional de Mineração* 300 600 900 1.200 1.500 1.800 2.100 2.400 2.700 3.000 36000 Ministério da Saúde 1.374.362 2.137.851 2.901.340 3.665.029 4.428.918 5.192.806 5.956.695 6.720.584 7.484.473 8.248.362 39000 Ministério da Infraestrutura 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 610 610 610 610 610 610 610 610 610 610 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.000 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 41.600 58.921 76.243 93.564 110.885 128.207 145.528 162.849 180.170 197.492 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 717.733 1.017.989 1.318.502 1.619.016 1.919.529 2.220.043 2.520.556 2.821.070 3.121.583 3.422.097 54000 Ministério do Turismo 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 55000 Ministério da Cidadania 387.000 507.749 628.499 749.248 869.998 990.747 1.111.497 1.232.246 1.313.996 1.376.745 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.000 7.082 9.164 11.246 13.328 15.409 17.491 19.573 21.655 23.737 Total 2.888.172 4.224.722 5.561.030 6.897.538 8.234.245 9.570.953 10.907.661 12.244.369 13.542.077 14.820.785 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 277.032 315.121 353.211 391.300 429.390 467.480 505.569 543.659 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 293.241 294.861 296.482 298.102 299.722 301.343 302.963 304.584 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 32396 Agência Nacional de Mineração* 900 1.200 1.500 1.800 2.100 2.400 2.700 3.000 36000 Ministério da Saúde 2.901.340 3.662.654 4.427.971 5.193.289 5.958.606 6.723.924 7.489.241 8.254.559 39000 Ministério da Infraestrutura 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 610 610 610 610 610 610 610 610 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 8.127 9.753 10.294 10.836 11.378 11.920 12.462 13.003 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 76.243 102.135 128.028 153.921 179.814 205.706 231.599 257.492 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 868.323 1.418.148 1.667.973 1.917.797 2.167.622 2.417.447 2.767.272 3.117.097 54000 Ministério do Turismo 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 55000 Ministério da Cidadania 607.489 719.667 831.845 944.023 1.056.201 1.168.379 1.241.557 1.295.735 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.164 11.246 13.328 15.409 17.491 19.573 21.655 23.737 Total 5.146.468 6.639.395 7.835.242 9.031.088 10.226.935 11.422.782 12.679.628 13.917.475 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República - 31 31 31 31 31 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 402.489 402.489 402.489 402.489 402.489 402.489 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 168.334 168.334 168.334 168.334 168.334 168.334 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 32000 Ministério de Minas e Energia - 5 9 14 18 23 32396 Agência Nacional de Mineração* 760 760 760 760 760 760 36000 Ministério da Saúde 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 39000 Ministério da Infraestrutura 36.643 36.643 36.643 36.643 36.643 36.643 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 69 69 69 69 69 69 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 4.795 4.795 4.795 4.795 4.795 4.795 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.500 2.630 2.760 2.890 3.020 3.150 52000 Ministério da Defesa 126.049 126.049 126.049 126.049 126.049 126.049 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.529.430 1.529.430 1.529.430 1.529.430 1.529.430 1.529.430 54000 Ministério do Turismo 57.761 57.761 57.761 57.761 57.761 57.761 55000 Ministério da Cidadania 763.190 763.190 763.190 763.190 763.190 763.190 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.977 9.977 9.977 9.977 9.977 9.977 Total 10.824.594 10.824.760 10.824.894 10.825.029 10.825.163 10.825.298 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 31 31 31 31 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 402.489 402.489 402.489 402.489 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 213.334 258.334 303.334 348.334 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.000 23.000 23.000 23.000 32000 Ministério de Minas e Energia 9 14 18 23 32396 Agência Nacional de Mineração* 760 760 760 760 36000 Ministério da Saúde 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 39000 Ministério da Infraestrutura 46.643 47.210 47.776 48.343 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 69 69 69 69 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6.459 6.459 6.459 6.459 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.760 2.890 3.020 3.150 52000 Ministério da Defesa 126.049 126.049 126.049 126.049 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.929.430 1.929.430 1.929.430 1.929.430 54000 Ministério do Turismo 57.761 57.761 57.761 57.761 55000 Ministério da Cidadania 948.190 948.190 948.190 948.190 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.977 9.977 9.977 9.977 Total 11.471.558 11.517.259 11.562.961 11.608.662 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 15 15 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 399.524 399.524 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.988 3.988 26000 Ministério da Educação 259.816 259.816 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 27.303 27.303 32000 Ministério de Minas e Energia 3 3 32396 Agência Nacional de Mineração* 476 476 36000 Ministério da Saúde 7.698.387 7.698.387 39000 Ministério da Infraestrutura 45.619 45.619 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 541 541 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6.459 6.459 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.530 2.530 52000 Ministério da Defesa 111.717 111.717 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.929.422 1.929.422 54000 Ministério do Turismo 57.737 57.737 55000 Ministério da Cidadania 948.120 948.120 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 14.065 14.065 Total 11.505.722 11.505.722 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XI CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 52000 Ministério da Defesa 391 391 391 391 391 391 391 391 391 391 391 Total 403 403 403 403 403 403 403 403 403 403 403 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 36000 Ministério da Saúde 638 1.038 1.438 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 4.876 6.502 8.127 9.753 10.294 10.836 11.378 11.920 12.462 13.003 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 22.817 24.842 26.868 28.693 29.235 29.777 30.319 30.860 31.402 31.944 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 36000 Ministério da Saúde 1.438 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 18.741 18.941 18.941 18.941 18.941 18.941 18.941 18.941 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública - 6.000 12.000 18.000 24.000 30.000 36000 Ministério da Saúde 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 18.941 24.941 30.941 36.941 42.941 48.941 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 36000 Ministério da Saúde 1.638 1.638 1.638 1.638 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 18.941 18.941 18.941 18.941 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 2.435 2.435 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.488 4.488 36000 Ministério da Saúde 842 842 52000 Ministério da Defesa 2.903 2.903 Total 17.129 17.129 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 26000 Ministério da Educação 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 44000 Ministério do Meio Ambiente 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 Total 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 39000 Ministério da Infraestrutura 1.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 559 559 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.004 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 12.654 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 15.154 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 103 103 103 103 36000 Ministério da Saúde - 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 39.334 43.137 43.137 43.137 43.137 43.137 43.137 43.137 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.350 4.350 4.350 4.350 4.350 4.350 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 103 103 36000 Ministério da Saúde 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 45.453 45.453 45.453 45.453 45.453 45.453 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.350 4.350 4.350 4.350 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 36000 Ministério da Saúde 3.803 3.803 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 45.453 45.453 45.453 45.453 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov Até dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.350 4.350 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* 103 103 36000 Ministério da Saúde 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 Total 45.453 45.453 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 81 81 81 81 81 81 81 81 81 81 81 Total 81 81 81 81 81 81 81 81 81 81 81 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 261 261 Total 1.292 1.292 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIV CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 6.881 10.322 13.763 17.204 20.644 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 152.695 229.042 305.390 381.737 458.084 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 11.379 17.068 22.758 28.447 34.137 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 184.521 276.782 369.043 461.303 553.564 645.825 738.086 830.346 922.607 1.014.868 1.107.128 26000 Ministério da Educação 1.643.783 2.465.675 3.287.567 4.109.459 4.931.350 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 411.529 617.293 823.058 1.028.822 1.234.587 1.440.351 1.646.116 1.851.880 2.057.645 2.263.409 2.469.174 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 122 183 244 305 366 427 488 549 610 671 732 32000 Ministério de Minas e Energia 18.525 27.788 37.051 46.314 55.576 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.217 1.825 2.433 3.041 3.650 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 931 1.397 1.863 2.328 2.794 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 2.309 3.464 4.619 5.774 6.928 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 115.446 173.170 230.893 288.616 346.339 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 17.695.081 26.542.621 35.390.162 44.237.702 53.085.243 61.932.783 70.780.324 79.627.864 88.475.405 97.322.945 106.170.486 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.669 4.003 5.338 6.672 8.007 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 965 1.447 1.929 2.411 2.894 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 2.907 4.360 5.814 7.267 8.721 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 13.892 20.838 27.784 34.730 41.676 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 1.657 2.486 3.315 4.144 4.972 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 550 824 1.099 1.374 1.649 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 2.169 3.253 4.337 5.422 6.506 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 64.857 97.285 129.714 162.142 194.570 226.999 259.427 291.856 324.284 356.712 389.141 41000 Ministério das Comunicações 12.518 18.777 25.037 31.296 37.555 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 2.145 3.217 4.290 5.362 6.434 7.507 8.579 9.652 10.724 11.796 12.869 44000 Ministério do Meio Ambiente 8.736 13.104 17.472 21.840 26.208 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 917.083 1.375.624 1.834.166 2.292.707 2.751.249 3.209.790 3.668.332 4.126.873 4.585.415 5.043.956 5.502.498 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 27.820 41.730 55.640 69.550 83.460 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 484 726 968 1.211 1.453 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 4.964 7.445 9.927 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 481 721 962 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 14.982.229 22.473.343 29.964.458 37.455.572 44.946.687 52.437.801 59.928.916 67.420.030 74.911.145 82.402.259 89.893.374 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 60 90 120 150 180 210 241 271 301 331 361 63000 Advocacia-Geral da União 14.891 22.337 29.782 37.228 44.674 52.119 59.565 67.011 74.456 81.902 89.347 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 470 705 940 1.175 1.410 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 38.998 58.497 77.996 97.494 116.993 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 36.344.965 54.517.447 72.689.929 90.862.412 109.034.894 127.207.377 145.379.859 163.552.341 181.724.824 199.897.306 218.069.788 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 10.322 13.763 17.204 20.644 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 229.042 305.390 381.737 458.084 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 17.068 22.758 28.447 34.137 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 276.782 366.952 457.122 547.292 637.461 727.631 817.801 907.971 998.141 1.088.311 26000 Ministério da Educação 2.465.675 3.287.567 4.109.459 4.931.350 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 569.293 775.058 980.822 1.186.587 1.392.351 1.598.116 1.803.880 2.009.645 2.215.409 2.421.174 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 183 244 305 366 427 488 549 610 671 732 32000 Ministério de Minas e Energia 27.788 37.051 46.314 55.576 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.825 2.433 3.041 3.650 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 1.397 1.863 2.328 2.794 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 3.464 4.619 5.774 6.928 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 173.170 230.893 288.616 346.339 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 26.542.621 35.390.162 44.237.702 53.085.243 61.932.783 70.780.324 79.627.864 88.475.405 97.322.945 106.170.486 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 4.003 5.338 6.672 8.007 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.447 1.929 2.411 2.894 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 4.360 5.814 7.267 8.721 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 20.838 27.784 34.730 41.676 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.486 3.315 4.144 4.972 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 824 1.099 1.374 1.649 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 3.253 4.337 5.422 6.506 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 97.285 131.816 166.347 200.878 235.409 269.940 304.471 339.002 373.533 408.064 41000 Ministério das Comunicações 18.777 25.037 31.296 37.555 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.217 4.290 5.362 6.434 7.507 8.579 9.652 10.724 11.796 12.869 44000 Ministério do Meio Ambiente 13.104 17.472 21.840 26.208 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 1.520.624 1.979.166 2.437.707 2.896.249 3.354.790 3.813.332 4.271.873 4.730.415 5.188.956 5.647.498 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 41.730 55.640 69.550 83.460 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 726 968 1.211 1.453 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 7.445 9.927 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 721 962 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 22.473.343 29.961.871 37.450.400 44.938.928 52.427.456 59.915.984 67.404.512 74.893.040 82.381.568 89.870.096 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 90 120 150 180 210 241 271 301 331 361 63000 Advocacia-Geral da União 25.447 32.547 39.647 46.747 53.847 60.947 68.047 75.147 82.247 89.347 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 705 940 1.175 1.410 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 58.497 77.996 97.494 116.993 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 54.617.557 72.787.120 90.956.681 109.126.243 127.295.806 145.465.367 163.634.929 181.804.491 199.974.053 218.143.616 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 17.204 20.644 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 381.737 458.084 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 28.447 34.137 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 457.122 527.905 598.688 669.472 740.255 811.038 881.822 952.605 26000 Ministério da Educação 4.109.459 4.931.350 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 980.822 1.186.587 1.392.351 1.598.116 1.803.880 2.009.645 2.215.409 2.421.174 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 305 366 427 488 549 610 671 732 32000 Ministério de Minas e Energia 46.314 55.576 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.041 3.650 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.328 2.794 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 5.774 6.928 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 288.616 346.339 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 44.237.702 53.085.243 61.932.783 70.780.324 79.627.864 88.475.405 97.322.945 106.170.486 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 6.672 8.007 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.411 2.894 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 7.267 8.721 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 34.730 41.676 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.144 4.972 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.374 1.649 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.422 6.506 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 166.347 200.878 235.409 269.940 304.471 339.002 373.533 408.064 41000 Ministério das Comunicações 31.296 37.555 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 5.362 6.434 7.507 8.579 9.652 10.724 11.796 12.869 44000 Ministério do Meio Ambiente 21.840 26.208 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 2.467.707 2.926.249 3.384.790 3.843.332 4.301.873 4.760.415 5.218.956 5.677.498 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 69.550 83.460 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 1.211 1.453 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 37.450.400 44.935.224 52.420.049 59.904.874 67.389.699 74.874.524 82.359.349 89.844.173 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 150 180 210 241 271 301 331 361 63000 Advocacia-Geral da União 39.647 46.747 53.847 60.947 68.047 75.147 82.247 89.347 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.175 1.410 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 97.494 116.993 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 90.986.681 109.133.153 127.279.626 145.426.098 163.572.570 181.719.043 199.865.515 218.011.988 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 598.688 667.235 735.781 804.327 872.874 941.420 26000 Ministério da Educação 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.392.351 1.644.456 1.896.560 2.148.665 2.400.769 2.652.874 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 427 494 561 628 695 762 32000 Ministério de Minas e Energia 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 61.932.783 71.229.224 80.525.664 89.822.105 99.118.546 108.414.986 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 235.409 268.540 301.671 334.802 367.933 401.064 41000 Ministério das Comunicações 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.130 4.130 4.130 4.130 4.130 4.130 44000 Ministério do Meio Ambiente 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 3.384.790 3.885.786 4.386.781 4.887.777 5.388.772 5.889.768 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 52.420.049 59.887.987 67.355.924 74.823.861 82.291.799 89.759.736 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 210 245 279 313 347 381 63000 Advocacia-Geral da União 60.847 68.841 76.835 84.830 92.823 98.818 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 127.283.249 145.946.722 164.610.196 183.273.670 201.937.143 220.598.617 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 735.781 780.994 826.207 871.420 26000 Ministério da Educação 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.896.560 2.148.665 2.400.769 2.652.874 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 561 628 695 762 32000 Ministério de Minas e Energia 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 80.340.664 89.637.105 98.933.546 108.229.986 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 301.671 334.802 367.933 401.064 41000 Ministério das Comunicações 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.130 4.130 4.130 4.130 44000 Ministério do Meio Ambiente 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 4.386.781 4.887.777 5.388.772 5.889.768 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 129.589 143.499 157.409 171.319 53210 Agência Nacional de Águas** 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 67.355.924 74.823.861 82.291.799 89.759.736 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 279 313 347 381 63000 Advocacia-Geral da União 76.835 84.830 92.823 98.818 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 164.429.596 183.069.736 201.709.876 220.348.017 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até nov. Até dez. 20000 Presidência da República 37.848 41.318 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 789.821 869.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 62.584 70.502 25000 Ministério da Economia 826.207 949.699 26000 Ministério da Educação 9.040.809 9.547.598 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.023.831 2.296.392 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* 695 762 32000 Ministério de Minas e Energia 101.890 111.260 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** 6.691 7.693 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.123 5.688 32396 Agência Nacional de Mineração** 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 98.906.586 107.157.626 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 15.988 18.642 39000 Ministério da Infraestrutura 76.405 83.401 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.023 3.498 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 367.933 401.064 41000 Ministério das Comunicações 60.851 68.898 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.130 4.130 44000 Ministério do Meio Ambiente 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 5.438.772 5.948.823 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 157.409 172.231 53210 Agência Nacional de Águas** 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 27.300 29.911 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 82.291.799 89.175.292 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 347 401 63000 Advocacia-Geral da União 92.823 99.818 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.585 2.970 83000 Banco Central do Brasil 214.488 233.987 Total 201.297.978 218.110.272 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XV CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até fev. Até mar. Até abr. Até mai. Até jun. Até jul. Até ago. Até set. Até out. Até nov. Até dez. 25000 Ministério da Economia 1.167 1.750 2.333 2.916 3.500 4.083 4.666 5.250 5.833 6.416 7.000 26000 Ministério da Educação 5.398 8.097 10.797 13.496 16.195 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 27.879 41.819 55.759 69.698 83.638 97.577 111.517 125.457 139.396 153.336 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 4.831 7.247 9.663 12.079 14.494 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 43.370 65.055 86.741 108.426 130.111 151.796 173.481 195.166 216.851 238.536 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 833 1.250 1.667 2.083 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 52000 Ministério da Defesa 765.516 1.148.274 1.531.032 1.913.790 2.296.548 2.679.306 3.062.064 3.444.823 3.827.581 4.210.339 4.593.097 Total 848.995 1.273.493 1.697.991 2.122.488 2.546.986 2.971.483 3.395.981 3.820.479 4.244.976 4.669.474 5.093.972 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 1.750 2.333 2.916 3.500 4.083 4.666 5.250 5.833 6.416 7.000 26000 Ministério da Educação 8.097 10.797 13.496 16.195 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.819 55.759 69.698 83.638 97.577 111.517 125.457 139.396 153.336 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 7.247 9.663 12.079 14.494 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 65.055 86.741 108.426 130.111 151.796 173.481 195.166 216.851 238.536 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 1.250 1.667 2.083 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 52000 Ministério da Defesa 1.003.274 1.386.032 1.768.790 2.151.548 2.534.306 2.917.064 3.299.823 3.682.581 4.065.339 4.448.097 Total 1.128.493 1.552.991 1.977.488 2.401.986 2.826.483 3.250.981 3.675.479 4.099.976 4.524.474 4.948.972 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 26000 Ministério da Educação 13.496 16.195 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 69.698 116.738 163.777 210.817 257.857 304.896 351.936 398.976 32000 Ministério de Minas e Energia 12.079 14.494 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 108.426 130.114 151.802 173.490 195.178 216.866 238.554 260.242 39000 Ministério da Infraestrutura 2.083 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 52000 Ministério da Defesa 1.738.790 2.121.548 2.504.306 2.887.064 3.269.823 3.652.581 4.035.339 4.418.097 Total 1.947.172 2.404.189 2.861.206 3.318.223 3.775.241 4.232.258 4.689.275 5.146.292 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 3.767 4.933 6.100 7.266 8.433 9.600 26000 Ministério da Educação 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 163.777 164.477 165.177 165.876 166.576 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 151.802 173.486 195.170 216.854 238.538 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 3.500 4.548 5.596 6.643 7.691 8.739 52000 Ministério da Defesa 2.504.306 2.887.064 3.269.823 3.652.581 4.035.339 4.418.097 Total 2.865.873 3.278.760 3.691.648 4.104.535 4.517.423 4.930.311 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 6.100 7.266 8.433 9.600 26000 Ministério da Educação 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 165.177 165.876 166.576 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 195.170 216.854 238.538 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 3.750 4.167 4.583 5.000 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 5.596 6.643 7.691 8.739 52000 Ministério da Defesa 3.269.823 3.652.581 4.035.339 4.418.097 Total 3.691.648 4.104.535 4.517.423 4.930.311 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XV (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até nov Até dez 25000 Ministério da Economia 8.433 9.600 26000 Ministério da Educação 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 173.616 174.316 32000 Ministério de Minas e Energia 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 238.538 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 4.583 5.000 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 7.691 8.739 52000 Ministério da Defesa 4.120.339 4.275.897 Total 4.609.463 4.795.151 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XVI DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 1.934 121.746 123.680 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 201.445 1.480.318 1.681.763 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 334.143 935.951 1.270.093 25000 Ministério da Economia 56.882 3.165.718 3.222.601 26000 Ministério da Educação 353.704 7.849.632 8.203.336 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.455 1.389.027 1.487.482 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 252 9.009 9.261 32000 Ministério de Minas e Energia 13.375 142.999 156.374 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.354 28.478 29.832 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 322 33.435 33.757 32396 Agência Nacional de Mineração** 249 33.532 33.781 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.984 157.077 163.060 36000 Ministério da Saúde 1.267.974 5.873.111 7.141.085 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 447 40.554 41.001 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 81 12.276 12.357 37000 Controladoria-Geral da União 364 33.077 33.441 39000 Ministério da Infraestrutura 82.430 3.669.008 3.751.438 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.612 63.181 68.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 389 9.393 9.782 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 643 24.724 25.367 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 37.715 345.340 383.055 41000 Ministério das Comunicações 15.857 453.006 468.862 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 746 106.545 107.290 44000 Ministério do Meio Ambiente 37.254 292.716 329.969 52000 Ministério da Defesa 301.631 4.397.034 4.698.665 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.971.799 5.303.034 8.274.833 53210 Agência Nacional de Águas** 1.563 60.481 62.044 54000 Ministério do Turismo 219.103 533.017 752.120 54207 Agência Nacional do Cinema** 381 7.359 7.739 55000 Ministério da Cidadania 219.587 1.539.219 1.758.806 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 18 2.185 2.203 63000 Advocacia-Geral da União 2.426 145.359 147.785 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.389 193.116 198.505 83000 Banco Central do Brasil 232 11.811 12.043 SUBTOTAL 6.239.740 38.462.466 44.702.206 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.263.002 10.448.631 11.711.633 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP 6) 801.302 8.978.926 9.780.227 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) 578.732 6.788.849 7.367.581 EMENDAS DE COMISSÃO (RP 8) 2.224 163.604 165.829 EMENDAS DE RELATOR (RP 9) 178.023 18.711.669 18.889.692 TOTAL 8.882.775 64.678.871 73.561.647 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019. ANEXO XVI (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 1.934 121.934 123.868 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 201.445 1.480.350 1.681.795 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 564.672 936.927 1.501.599 25000 Ministério da Economia 56.896 3.165.721 3.222.617 26000 Ministério da Educação 353.771 7.852.688 8.206.460 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.455 1.389.314 1.487.768 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 252 9.009 9.261 32000 Ministério de Minas e Energia 13.375 143.347 156.723 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.354 28.478 29.832 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 322 33.435 33.757 32396 Agência Nacional de Mineração** 249 33.532 33.781 35000 Ministério das Relações Exteriores 6.137 160.180 166.318 36000 Ministério da Saúde 1.267.974 5.873.191 7.141.165 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 447 40.554 41.001 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 81 12.276 12.357 37000 Controladoria-Geral da União 364 33.077 33.441 39000 Ministério da Infraestrutura 82.430 3.669.546 3.751.976 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.612 63.181 68.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 389 9.393 9.782 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 643 24.724 25.367 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 37.715 345.340 383.055 41000 Ministério das Comunicações 15.857 453.006 468.862 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 746 106.545 107.290 44000 Ministério do Meio Ambiente 37.270 292.716 329.986 52000 Ministério da Defesa 301.918 4.430.196 4.732.114 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.971.800 5.303.034 8.274.834 53210 Agência Nacional de Águas** 1.563 60.481 62.044 54000 Ministério do Turismo 219.103 533.017 752.120 54207 Agência Nacional do Cinema** 381 7.359 7.739 55000 Ministério da Cidadania 219.587 1.539.220 1.758.807 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 18 2.185 2.203 63000 Advocacia-Geral da União 2.426 145.359 147.785 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.389 193.116 198.505 83000 Banco Central do Brasil 232 11.811 12.043 SUBTOTAL 6.470.810 38.504.238 44.975.048 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.263.002 10.462.053 11.725.055 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 801.302 8.979.043 9.780.345 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 578.732 6.788.899 7.367.631 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 2.224 163.604 165.829 EMENDAS DE RELATOR (RP9) 178.023 18.712.106 18.890.129 TOTAL 9.113.845 64.734.234 73.848.079 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XVII DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992) NÃO 0061 Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessão de Credito-Instalação as Famílias Assentadas SIM 2130 Formação de Estoques Públicos – Agf NÃO 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0023 Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei N. 9.491, de 1997) NÃO 0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – Fcvs NÃO 0A81 Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex (Lei N. 10.184, de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei N. 9.961, de 2000) NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 00M5 Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha NÃO 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de Janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº11.437, de 28 de dezembro de 2006) SIM 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO ANEXO XVII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 0012 Financiamentos ao Agronegocio Cafe (Lei N. 8.427, de 1992) NÃO 0061 Concessao de Credito para Aquisicao de Imoveis Rurais e Investimentos Basicos - Fundo de Terras SIM 0427 Concessao de Credito-Instalacao as Familias Assentadas SIM 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 0021 Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos Municipios SIM 0023 Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO 0461 Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e Capitalizacao NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997) NÃO 0617 Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - Fcvs NÃO 0A81 Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001) NÃO 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 00IG Concessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001) NÃO 36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 0354 Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000) NÃO 40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do Bndes NÃO 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00GY Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Marinha NÃO 00JE Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Aeronautica NÃO 00M5 Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha NÃO 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009) NÃO 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 006A Investimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei N. 11.437, de 2006) SIM 0454 Financiamento da Infraestrutura Turistica Nacional NÃO ANEXO XVIII DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 61 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares 2011 Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência de Renda para Pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 2865 Suprimento de Fardamento 2887 Manutenção dos Serviços Médico-hospitalares e Odontológicos 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB) 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Politica Nacional de Atenção Básica - PNAB 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - Pnae CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional – Funpen 30911 Fundo Nacional de Segurança Publica - FNSP ANEXO XIX PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO PREVISTA Total 1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim. 5º bim. 6º bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 239.829 217.774 184.101 205.534 219.179 222.484 1.288.900 Arrecadação Líquida para o RGPS 77.720 81.055 80.075 80.762 76.635 103.105 499.353 Concessões e Permissões 814 445 640 659 436 2.142 5.137 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.792 2.779 2.764 2.927 2.946 4.383 18.592 Contribuição do Salário Educação 4.067 4.056 4.006 3.858 4.058 5.684 25.729 Exploração de Recursos Naturais 18.362 27.868 12.343 12.202 17.276 7.820 95.870 Dividendos e Participações 1.115 926 20.136 1.265 1.508 1.335 26.285 Fontes Próprias 2.885 3.094 3.001 2.979 3.054 3.140 18.153 Demais Receitas 8.663 10.917 14.118 6.503 6.595 5.707 52.502 TOTAL 356.248 348.912 321.184 316.690 331.687 355.799 2.030.520 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XIX (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 261.543 214.535 176.801 195.711 214.074 222.942 1.285.607 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 82.851 82.695 83.661 85.534 113.120 527.286 Concessões e Permissões 12.048 432 474 567 427 2.396 16.344 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.659 2.645 2.647 2.676 3.993 17.259 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.204 4.158 4.255 4.334 6.374 27.511 Exploração de Recursos Naturais 23.888 22.552 12.686 26.343 29.089 19.950 134.509 Dividendos e Participações 3.595 1.627 22.553 779 3.779 6.893 39.226 Fontes Próprias 3.160 2.807 2.733 2.920 3.079 3.383 18.081 Demais Receitas 10.957 9.275 9.749 7.005 7.493 7.713 52.191 TOTAL 401.442 340.942 314.494 323.887 350.485 386.763 2.118.013 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XIX (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.146 196.075 200.745 215.872 226.768 1.332.144 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 84.172 82.604 83.586 86.324 115.345 531.456 Concessões e Permissões 12.048 1.471 482 488 838 2.457 17.784 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.662 2.664 2.693 4.014 17.323 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.128 4.253 4.396 6.535 27.623 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 11.526 22.908 24.771 17.475 129.023 Dividendos e Participações 3.595 2.234 20.449 7.706 339 1.660 35.983 Fontes Próprias 3.160 3.343 2.671 2.959 2.814 2.764 17.710 Demais Receitas 10.957 11.198 10.720 7.977 8.282 8.949 58.083 TOTAL 402.438 367.792 331.317 333.287 346.328 385.968 2.167.129 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XIX (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.146 216.321 200.239 211.983 221.330 1.342.558 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 84.172 83.118 85.378 87.754 116.870 536.718 Concessões e Permissões 12.048 1.471 27.187 516 846 2.590 44.659 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.635 2.672 2.701 4.019 17.317 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.246 4.354 4.475 6.635 28.020 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 12.643 22.419 23.787 16.242 127.433 Dividendos e Participações 3.595 2.234 39.106 7.767 365 1.748 54.816 Fontes Próprias 3.160 3.327 3.539 2.851 2.866 2.691 18.433 Demais Receitas 9.961 11.227 8.348 7.743 8.083 10.827 56.188 TOTAL 401.442 367.805 397.142 333.941 342.859 382.953 2.226.143 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XIX (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.068 215.513 223.820 226.017 235.711 1.393.668 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 84.172 83.118 86.458 87.814 116.580 537.566 Concessões e Permissões 12.048 1.471 27.187 1.192 830 2.490 45.218 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 77 52 129 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.635 2.641 2.719 4.033 17.317 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.246 4.318 4.470 6.617 27.961 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 12.643 27.299 21.101 16.365 129.750 Dividendos e Participações 3.595 2.234 39.106 20.644 13.469 1.413 80.460 Fontes Próprias 3.160 3.327 3.539 3.966 2.710 2.199 18.901 Demais Receitas 9.843 11.233 9.156 8.891 7.985 10.263 57.371 TOTAL 401.324 367.733 397.142 379.227 367.192 395.722 2.308.340 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XIX (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim. 5º bim. 6º bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.068 215.513 223.820 230.126 228.050 1.390.115 Arrecadação Líquida para o RGPS 80.026 84.577 83.135 86.486 89.536 118.133 541.892 Concessões e Permissões 12.048 1.471 27.187 1.192 979 2.433 45.310 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - - 129 129 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.635 2.641 2.795 3.933 17.294 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.246 4.318 4.520 6.730 28.124 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 12.643 27.299 27.767 13.164 133.215 Dividendos e Participações 3.595 2.234 39.106 20.644 13.547 7.601 86.726 Fontes Próprias 3.160 3.327 3.539 3.966 3.455 1.392 18.838 Demais Receitas 9.814 11.204 9.141 8.866 8.279 10.224 57.529 TOTAL 401.895 368.109 397.144 379.231 381.004 391.790 2.319.172 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XX ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS PREVISTA Total 1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim. 5º bim. 6º bim. Imposto de Importação 8.210 9.588 9.744 10.323 10.916 12.102 60.883 Imposto Sobre a Exportação 29 29 29 30 30 45 193 Imposto sobre Produtos Industrializados 13.020 13.124 12.796 13.083 14.463 17.192 83.678 IPI - Fumo 1.178 1.006 947 983 1.026 1.124 6.264 IPI - Bebidas 730 571 598 513 632 731 3.775 IPI - Automóveis 981 869 729 366 400 1.048 4.393 IPI - Vinculado à Importação 4.847 5.629 5.647 5.918 6.334 7.184 35.559 IPI - Outros 5.283 5.050 4.875 5.303 6.071 7.105 33.687 Imposto de Renda 110.572 97.681 72.675 81.422 89.928 94.434 546.713 IR - Pessoa Física 5.205 13.771 10.418 9.992 9.638 7.269 56.294 IR - Pessoa Jurídica 50.477 31.394 16.103 30.295 32.603 21.384 182.257 IR - Retido na Fonte 54.891 52.516 46.154 41.135 47.687 65.780 308.162 IRRF - Rendimentos do Trabalho 31.221 31.324 17.130 18.044 24.847 30.931 153.498 IRRF - Rendimentos do Capital 11.592 10.277 17.275 12.430 12.103 20.659 84.337 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.998 7.199 8.648 7.406 7.290 10.855 50.396 IRRF - Outros Rendimentos 3.079 3.715 3.101 3.255 3.447 3.334 19.931 Imposto sobre Operações Financeiras 7.468 8.100 8.787 9.753 9.375 8.321 51.805 Imposto Territorial Rural 85 82 83 98 1.958 383 2.689 Conveniado 76 73 74 88 1.763 345 2.420 Não Conveniado 8 8 8 10 196 38 269 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 51.562 51.533 49.021 53.442 52.743 55.647 313.948 Contribuição para o PIS-PASEP 14.871 14.191 13.417 14.072 14.631 15.211 86.392 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 28.895 18.424 11.567 18.554 19.483 14.158 111.082 CIDE - Combustíveis 93 361 226 314 499 411 1.903 Contribuição para o FUNDAF 244 324 312 267 380 408 1.935 Outras Receitas Administradas 4.781 4.338 5.443 4.176 4.773 4.171 27.682 Receitas de Loterias 1.280 1.009 1.360 965 1.072 1.121 6.807 CIDE - Remessas ao Exterior 1.577 1.190 1.359 1.364 1.237 1.246 7.972 Demais Outras Receitas 1.924 2.139 2.724 1.847 2.464 1.804 12.903 Incentivos Fiscais - -2 - 0 0 0 -2 RECEITA ADMINISTRADA 239.829 217.774 184.101 205.534 219.179 222.484 1.288.900 ANEXO XX (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.882 10.642 10.500 10.427 9.439 60.807 Imposto Sobre a Exportação 18 21 21 22 22 21 125 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 8.714 6.630 8.370 9.561 10.189 55.459 IPI - Fumo 1.176 912 856 890 930 1.020 5.784 IPI - Bebidas 569 374 323 363 460 318 2.406 IPI - Automóveis 711 570 566 507 544 657 3.555 IPI - Vinculado à Importação 4.986 4.272 3.028 2.963 3.267 3.179 21.695 IPI - Outros 4.553 2.587 1.857 3.647 4.360 5.015 22.019 Imposto de Renda 125.939 104.097 77.727 83.524 98.018 106.260 595.565 IR - Pessoa Física 5.410 15.812 11.224 8.916 10.046 6.796 58.204 IR - Pessoa Jurídica 67.069 36.096 19.881 33.268 36.378 25.124 217.817 IR - Retido na Fonte 53.460 52.189 46.622 41.339 51.594 74.340 319.544 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 30.992 16.979 17.032 28.296 32.454 156.596 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 10.201 17.851 12.805 12.360 25.171 90.170 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.347 8.711 8.109 7.488 13.621 53.529 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 3.649 3.081 3.392 3.450 3.094 19.249 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 8.201 8.949 9.991 9.591 10.270 56.271 Imposto Territorial Rural 88 83 85 101 2.033 420 2.810 Conveniado 79 75 76 91 1.830 378 2.529 Não Conveniado 9 8 8 10 203 42 281 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 45.973 42.378 46.474 46.432 51.976 278.683 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.055 12.384 12.830 13.415 14.470 79.697 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 19.967 12.572 19.212 19.555 14.787 127.086 CIDE - Combustíveis 441 524 522 519 523 533 3.061 Contribuição para o FUNDAF 227 355 343 296 416 328 1.965 Outras Receitas Administradas 3.664 3.716 4.549 3.925 4.092 4.249 24.194 Receitas de Loterias 1.344 1.073 1.452 1.031 1.145 1.078 7.123 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.187 1.376 1.401 1.281 1.379 8.047 Demais Outras Receitas 897 1.456 1.721 1.493 1.666 1.792 9.024 Incentivos Fiscais - -54 - -53 -10 0 -116 RECEITA ADMINISTRADA 261.543 214.535 176.801 195.711 214.074 222.942 1.285.607 ANEXO XX (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.765 9.373 10.347 10.068 57.754 Imposto Sobre a Exportação 18 6 12 12 12 12 72 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 7.962 8.296 9.912 10.768 59.299 IPI - Fumo 1.176 1.010 856 889 930 1.020 5.880 IPI - Bebidas 569 385 417 403 494 368 2.636 IPI - Automóveis 711 535 458 349 380 472 2.904 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.013 3.176 3.862 4.011 22.716 IPI - Outros 4.553 4.768 3.218 3.478 4.247 4.898 25.163 Imposto de Renda 125.939 112.420 93.837 89.051 100.023 109.662 630.931 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 17.956 9.419 10.281 8.196 57.700 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 30.644 39.722 39.394 27.887 256.834 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 45.237 39.909 50.348 73.579 316.397 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 16.588 16.585 28.049 32.504 157.146 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 18.048 12.920 12.488 25.650 91.904 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 7.573 7.058 6.403 12.380 49.357 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 3.028 3.347 3.407 3.046 17.989 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 10.349 11.399 10.991 11.668 63.280 Imposto Territorial Rural 88 84 83 100 2.030 418 2.803 Conveniado 79 75 75 90 1.827 376 2.522 Não Conveniado 9 8 8 10 203 42 280 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 40.601 43.746 43.784 49.198 266.530 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.980 12.670 13.270 14.309 80.511 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 16.900 21.761 21.016 16.291 143.358 CIDE - Combustíveis 441 618 648 624 616 620 3.566 Contribuição para o FUNDAF 227 256 260 213 334 244 1.534 Outras Receitas Administradas 4.659 3.622 3.679 3.555 3.545 3.510 22.570 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.464 1.042 1.159 1.091 7.458 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.199 1.214 1.103 1.199 7.395 Demais Outras Receitas 1.892 1.007 1.015 1.298 1.283 1.220 7.717 Incentivos Fiscais - - - -54 -10 - -64 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.146 196.075 200.745 215.872 226.768 1.332.144 ANEXO XX (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) ARRECADAÇÃO/ PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.954 8.937 9.526 9.029 55.647 Imposto Sobre a Exportação 18 6 16 12 12 12 76 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 9.172 9.221 10.401 10.606 61.763 IPI - Fumo 1.176 1.010 1.141 1.068 1.067 1.067 6.530 IPI - Bebidas 569 385 371 402 494 365 2.586 IPI - Automóveis 711 535 792 685 699 662 4.085 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.341 3.507 3.784 3.541 22.827 IPI - Outros 4.553 4.768 3.528 3.559 4.357 4.970 25.735 Imposto de Renda 125.939 112.420 107.118 90.854 101.551 111.283 649.166 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 20.024 9.453 10.293 8.189 59.807 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 36.937 40.603 40.097 28.446 265.271 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 50.157 40.798 51.162 74.649 324.088 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 17.514 17.156 28.559 32.992 159.642 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 21.196 13.010 12.590 25.933 95.528 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 8.530 7.260 6.599 12.681 51.013 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 2.917 3.372 3.414 3.042 17.905 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 9.592 11.438 10.995 11.654 62.552 Imposto Territorial Rural 88 84 93 100 2.030 418 2.813 Conveniado 79 75 84 90 1.827 376 2.531 Não Conveniado 9 8 9 10 203 42 281 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 43.639 40.834 39.324 44.332 257.329 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.896 12.262 12.530 13.404 78.374 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 19.598 22.309 21.418 16.525 147.239 CIDE - Combustíveis 441 618 452 246 91 92 1.939 Contribuição para o FUNDAF 227 256 320 213 334 244 1.595 Outras Receitas Administradas 4.659 3.622 4.524 3.814 3.780 3.732 24.131 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.276 1.040 1.155 1.088 7.261 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.151 1.271 1.141 1.226 7.469 Demais Outras Receitas 1.892 1.007 2.097 1.503 1.484 1.418 9.401 Incentivos Fiscais - - -53 -2 -10 0 -64 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.146 216.321 200.239 211.983 221.330 1.342.558 ANEXO XX (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.954 10.446 10.382 9.730 58.712 Imposto Sobre a Exportação 18 6 16 2 12 12 65 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 9.172 8.814 10.285 10.413 61.046 IPI - Fumo 1.176 1.010 1.141 1.210 1.067 1.067 6.672 IPI - Bebidas 569 385 371 304 413 285 2.327 IPI - Automóveis 711 535 792 623 536 465 3.662 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.341 4.008 4.106 3.799 23.907 IPI - Outros 4.553 4.768 3.528 2.668 4.163 4.797 24.478 Imposto de Renda 125.939 112.420 107.118 101.485 110.587 119.766 677.316 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 20.024 9.395 10.258 8.177 59.703 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 36.937 53.061 49.678 35.769 294.633 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 50.157 39.029 50.651 75.820 322.980 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 17.514 15.170 27.795 33.438 157.338 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 21.196 12.886 12.788 26.455 96.124 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 8.530 8.147 6.666 12.895 52.181 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 2.917 2.826 3.401 3.033 17.337 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 9.592 10.287 10.506 11.172 60.430 Imposto Territorial Rural 88 84 93 103 2.030 418 2.816 Conveniado 79 75 84 93 1.827 376 2.534 Não Conveniado 9 8 9 10 203 42 282 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 43.639 46.674 39.910 45.644 265.067 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.896 13.050 12.508 13.729 79.465 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 19.598 28.268 25.782 20.847 161.884 CIDE - Combustíveis 441 618 452 147 91 92 1.840 Contribuição para o FUNDAF 227 256 320 283 210 121 1.418 Outras Receitas Administradas 4.659 3.544 3.715 4.261 3.716 3.768 23.663 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.276 1.002 1.139 1.074 7.193 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.151 1.329 1.154 1.249 7.562 Demais Outras Receitas 1.892 929 1.289 1.931 1.423 1.445 8.909 Incentivos Fiscais - - -53 - -2 0 -55 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.068 215.513 223.820 226.017 235.711 1.393.668 ANEXO XX (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim. 5º bim. 6º bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.954 10.446 10.679 10.309 59.587 Imposto Sobre a Exportação 18 6 16 2 10 12 63 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 9.172 8.814 10.426 10.519 61.293 IPI - Fumo 1.176 1.010 1.141 1.210 1.084 1.067 6.690 IPI - Bebidas 569 385 371 304 420 285 2.334 IPI - Automóveis 711 535 792 623 895 453 4.010 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.341 4.008 4.346 4.201 24.550 IPI - Outros 4.553 4.768 3.528 2.668 3.680 4.512 23.710 Imposto de Renda 125.939 112.420 107.118 101.485 104.310 115.876 667.149 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 20.024 9.395 8.589 8.068 57.925 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 36.937 53.061 40.702 34.399 284.287 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 50.157 39.029 55.018 73.409 324.937 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 17.514 15.170 28.158 31.456 155.719 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 21.196 12.886 13.772 26.280 96.933 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 8.530 8.147 9.997 12.686 55.303 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 2.917 2.826 3.092 2.986 16.981 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 9.592 10.287 10.260 10.989 60.001 Imposto Territorial Rural 88 84 93 103 2.051 418 2.837 Conveniado 79 75 84 93 1.846 376 2.553 Não Conveniado 9 8 9 10 205 42 284 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 43.639 46.674 51.380 43.055 273.949 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.896 13.050 13.883 12.831 79.941 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 19.598 28.268 22.621 20.447 158.323 CIDE - Combustíveis 441 618 452 147 3 92 1.752 Contribuição para o FUNDAF 227 256 320 283 257 119 1.462 Outras Receitas Administradas 4.659 3.544 3.715 4.261 4.247 3.385 23.811 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.276 1.002 1.621 1.056 7.656 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.151 1.329 1.414 1.249 7.822 Demais Outras Receitas 1.892 929 1.289 1.930 1.213 1.080 8.333 Incentivos Fiscais - - -53 - - - -53 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.068 215.513 223.820 230.126 228.050 1.390.115 ANEXO XXI RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES I II III 1. I - Receitas 11.917 24.562 35.772 2. II - Despesas 12.596 25.610 38.369 2.1 Investimentos 1.285 2.498 3.968 2.2 Demais Despesas (*) 11.310 23.112 34.401 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -678 -1.048 -2.598 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XXI (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES I II III 1. I - Receitas 11.655 24.300 35.510 2. II - Despesas 12.503 25.518 38.277 2.1 Investimentos 1.308 2.521 3.990 2.2 Demais Despesas (*) 11.195 22.997 34.286 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -848 -1.217 -2.767 ANEXO XXI (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III 1. I - Receitas 24.532 35.741 2. II - Despesas 24.933 37.692 2.1 Investimentos 2.249 3.971 2.2 Demais Despesas (*) 22.684 33.721 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -402 -1.951 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XXI (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III 1. I - Receitas 33.286 49.854 2. II - Despesas 33.811 51.628 2.1 Investimentos 2.158 3.628 2.2 Demais Despesas (*) 31.654 48.000 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -525 -1.774 (*) Inclui ajuste metodológico ANEXO XXI (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE III 1. I - Receitas 57.472 2. II - Despesas 58.368 2.1 Investimentos 5.733 2.2 Demais Despesas (*) 52.635 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -896 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XXI (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALOR ACUMULADO QUADRIMESTRE III 1. I - Receitas 65.184 2. II - Despesas 67.643 2.1 Investimentos 8.228 2.2 Demais Despesas (*) 59.415 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -2.459 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XXII RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan. - abr. Jan. - ago. Jan. - dez. 1. RECEITA TOTAL 705.160 1.343.034 2.030.520 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 457.604 847.239 1.288.902 1.2 Incentivos Fiscais -2 -2 -2 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 158.775 319.612 499.353 1.4 Outras Receitas 88.782 176.184 242.267 2. Transferências a Entes Subnacionais 120.062 250.780 386.401 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 98.998 193.849 300.118 2.2 Demais 21.064 56.931 86.283 3. Receita Líquida (I) - (II) 585.099 1.092.254 1.644.119 4. Despesas 524.600 1.163.995 1.720.286 4.1 Benefícios Previdenciários 235.151 538.812 777.717 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 104.600 225.574 336.102 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 74.078 167.245 252.510 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 110.771 232.363 353.956 5. Primário do Governo Central 60.498 -71.741 -76.167 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 136.874 147.459 202.198 5.2 Resultado Primário da Previdência -76.376 -219.200 -278.365 6. Compensação da Meta LDO 2021 2.494 4.630 6.765 7. Primário Após Compensação (5+6) 62.993 -67.111 -69.402 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -678 -1.048 -2.598 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8) 59.820 -72.789 -78.765 ANEXO XXII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 742.385 1.380.766 2.118.013 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 476.131 848.697 1.285.723 1.2 Incentivos Fiscais -54 -106 -116 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 162.276 328.633 527.286 1.4 Outras Receitas 104.030 203.542 305.120 2. Transferências a Entes Subnacionais 147.378 278.521 431.927 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 109.187 201.039 309.920 2.2 Demais 38.191 77.482 122.007 3. Receita Líquida (I) - (II) 595.007 1.102.245 1.686.086 4. Despesas 548.354 1.193.150 1.751.269 4.1 Benefícios Previdenciários 241.506 534.921 778.064 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 102.515 214.785 338.551 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 90.505 208.679 281.976 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 113.828 234.765 352.679 5. Primário do Governo Central 46.653 -90.905 -65.183 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 125.882 115.383 185.594 5.2 Resultado Primário da Previdência -79.230 -206.288 -250.777 6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -848 -1.217 -2.767 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) 45.805 -92.122 -67.950 ANEXO XXII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.434.832 2.167.129 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 889.558 1.332.208 1.2 Incentivos Fiscais -54 -64 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 329.787 531.456 1.4 Outras Receitas 215.541 303.528 2. Transferências a Entes Subnacionais 293.703 444.711 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 215.250 327.964 2.2 Demais 78.454 116.747 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.141.129 1.722.418 4. Despesas 1.200.533 1.777.946 4.1 Benefícios Previdenciários 545.038 788.693 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 221.379 341.340 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 201.705 279.495 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 232.410 368.418 5. Primário do Governo Central -59.404 -55.529 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 155.848 201.709 5.2 Resultado Primário da Previdência -215.251 -257.237 6. Compensação da Meta LDO 2021 4.786 6.724 7. Primário Após Compensação (5+6) -54.617 -48.804 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -402 -1.951 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8) -59.805 -57.480 ANEXO XXII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.500.331 2.226.143 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 909.299 1.342.622 1.2 Incentivos Fiscais -54 -64 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 332.094 536.718 1.4 Outras Receitas 258.992 346.867 2. Transferências a Entes Subnacionais 299.133 451.770 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 223.237 337.442 2.2 Demais 75.896 114.328 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.201.198 1.774.372 4. Despesas 1.217.804 1.820.990 4.1 Benefícios Previdenciários 547.165 789.648 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 220.719 339.586 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 211.103 324.669 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 238.817 367.086 5. Primário do Governo Central -16.606 -46.617 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 198.466 206.313 5.2 Resultado Primário da Previdência -215.072 -252.930 6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -525 -1.774 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) -17.131 -48.391 ANEXO XXII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.308.340 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.393.723 1.2 Incentivos Fiscais -55 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 537.566 1.4 Outras Receitas 377.106 2. Transferências a Entes Subnacionais 464.019 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 349.214 2.2 Demais 114.806 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.844.320 4. Despesas 1.820.273 4.1 Benefícios Previdenciários 795.263 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 339.063 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 317.703 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 368.243 5. Primário do Governo Central 24.047 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 281.745 5.2 Resultado Primário da Previdência -257.697 6. Compensação da Meta LDO 2021 46.268 7. Primário Após Compensação (5+6) 70.315 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -896 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8) 23.151 ANEXO XXII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.319.172 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.390.167 1.2 Incentivos Fiscais -53 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 541.892 1.4 Outras Receitas 387.165 2. Transferências a Entes Subnacionais 463.748 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 345.088 2.2 Demais 118.660 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.855.424 4. Despesas 1.816.683 4.1 Benefícios Previdenciários 797.612 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 339.395 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 318.935 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 360.742 5. Primário do Governo Central 38.741 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 294.461 5.2 Resultado Primário da Previdência -255.720 6. Compensação da Meta LDO 2022 49.460 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -2.459 8. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+7) 36.282 ANEXO XXIII PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS PREVISTA Total 1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim. 5º bim. 6º bim. DESPESAS 260.086 264.515 344.159 295.236 273.504 282.787 1.720.286 Benefícios Previdenciários 116.011 119.140 165.519 138.143 119.365 119.540 777.717 Pessoal e Encargos Sociais 53.586 51.014 60.868 60.105 52.208 58.321 336.102 Outras Despesas Obrigatórias 36.907 37.171 56.975 36.191 41.136 44.129 252.510 Abono e Seguro Desemprego 11.695 11.383 7.977 11.710 10.542 12.515 65.823 Anistiados 28 27 26 33 26 34 174 Benefícios de Legislação Especial 115 155 129 139 122 144 803 Benefícios de Prestação Continuada 12.139 12.613 13.046 12.982 12.824 12.565 76.168 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.006 2.186 - - - 0 3.192 Fabricação de Cédulas e Moedas 42 43 311 179 191 322 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.470 3.970 3.421 4.322 5.908 5.992 30.083 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 280 378 378 394 421 420 2.272 ADO n. 25 (a partir de 2020) 944 611 611 611 611 611 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.767 2.887 2.830 2.904 2.760 4.845 17.994 Reserva de Contingência - - - - - 2.402 2.402 Sentenças/Precatórios/RPVs 513 648 24.586 79 703 450 26.979 Subsídios, Subv. e Proagro 1.473 1.910 3.215 2.119 1.604 3.057 13.378 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 17 31 31 90 170 Transferências Multas Aneel 205 247 207 231 246 244 1.380 Impacto Primário do Fies 230 112 221 369 273 440 1.643 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 89 4.872 0 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 53.582 57.189 60.796 60.796 60.796 60.796 353.956 Emendas de Execução Obrigatória 2.800 2.800 2.800 2.800 2.800 2.800 16.797 Outras Emendas 1.901 2.531 3.162 3.162 3.162 3.162 17.078 Obrigatórias com Controle de Fluxo 37.194 37.194 37.194 37.194 37.194 37.194 223.164 Discricionárias Total 11.688 14.664 17.641 17.641 17.641 17.641 96.916 ANEXO XXIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.842 284.512 356.007 288.789 264.511 293.608 1.751.269 Benefícios Previdenciários 114.754 126.752 172.852 120.563 121.262 121.880 778.064 Pessoal e Encargos Sociais 52.902 49.613 54.468 57.802 49.940 73.826 338.551 Outras Despesas Obrigatórias 51.707 38.798 68.122 50.052 33.795 39.502 281.976 Abono e Seguro Desemprego 17.136 7.346 7.029 18.478 5.846 8.542 64.377 Anistiados 24 27 26 33 26 38 174 Benefícios de Legislação Especial 102 155 129 139 122 157 803 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.589 13.022 12.958 12.800 12.543 76.026 Créditos Extraordinários 6.294 3.508 3.508 3.508 3.508 3.510 23.838 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 2.147 - - - 0 3.248 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 44 315 181 193 327 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.174 5.713 32.527 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 379 379 395 422 394 2.277 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 890 611 611 611 611 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.925 2.866 2.941 2.796 5.243 18.225 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 688 27.068 61 748 507 29.381 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 2.583 2.672 4.848 1.869 1.662 18.472 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 - 13 22 22 64 122 Transferências Multas ANEEL 230 266 224 249 265 254 1.488 Impacto Primário do FIES 472 301 373 497 -610 -64 969 Financiamento de Campanha Eleitoral - - 4.962 - - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.480 69.348 60.565 60.372 59.514 58.400 352.679 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 4.464 2.800 2.800 2.800 2.800 16.797 Outras Emendas 308 4.130 2.783 2.781 2.781 2.684 15.466 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 40.583 37.188 37.188 37.188 37.188 223.093 Discricionárias Total 9.280 20.170 17.794 17.604 16.746 15.729 97.323 ANEXO XXIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.870 283.753 372.688 280.222 263.600 313.813 1.777.946 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 179.767 121.893 121.923 121.732 788.693 Pessoal e Encargos Sociais 52.902 50.648 58.616 59.213 51.209 68.752 341.340 Outras Despesas Obrigatórias 51.734 49.610 58.993 41.369 33.923 43.866 279.495 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.029 6.836 5.117 10.155 65.377 Anistiados 24 26 26 33 26 39 174 Benefícios de Legislação Especial 102 111 124 133 118 185 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 13.182 13.116 12.957 12.760 76.958 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 3.061 3.061 3.061 3.063 23.818 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - - 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 108 301 173 184 294 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.174 6.891 33.705 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 384 400 428 405 2.308 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 671 667 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.866 2.941 2.796 5.856 18.225 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 15.970 653 1.043 782 19.455 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 4.898 7.522 2.694 2.436 23.036 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 - 14 24 24 70 132 Transferências Multas ANEEL 230 246 223 248 264 272 1.483 Impacto Primário do FIES 499 258 357 429 -631 -7 905 Financiamento de Campanha Eleitoral - - 4.962 - - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.480 54.871 75.312 57.747 56.545 79.463 368.418 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 5.824 2.800 2.800 2.800 16.797 Outras Emendas 308 1.709 4.930 2.510 2.510 2.613 14.580 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 41.074 37.207 37.207 37.207 223.158 Discricionárias Total 9.281 15.015 23.483 15.231 14.029 36.843 113.882 ANEXO XXIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.910 283.953 337.536 332.404 280.879 322.307 1.820.990 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 172.424 131.362 121.045 121.437 789.648 Pessoal e Encargos Sociais 52.902 50.688 50.530 66.599 50.805 68.063 339.586 Outras Despesas Obrigatórias 51.775 49.693 43.632 66.003 57.604 55.962 324.669 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.410 7.434 5.715 9.076 65.875 Anistiados 24 26 25 33 26 40 174 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - - - 10.162 - 10.162 Benefícios de Legislação Especial 102 111 114 133 118 195 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 12.973 13.287 13.126 13.632 77.961 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 2.712 14.839 14.839 14.745 58.706 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - - 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 139 178 192 205 346 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.621 6.128 33.389 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 411 400 428 378 2.308 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 665 673 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.484 2.903 2.760 6.077 17.990 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 7.335 8.472 1.319 1.050 19.183 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 3.695 6.764 2.933 3.402 22.279 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 - 31 25 25 57 138 Transferências Multas ANEEL 230 246 271 248 264 224 1.483 Impacto Primário do FIES 540 310 403 507 -603 -55 1.103 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.480 54.948 70.949 68.440 51.425 76.844 367.086 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 8.748 3.596 790 1.090 16.797 Outras Emendas 308 1.709 7.098 1.918 62 62 11.157 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 36.879 41.883 38.153 38.151 225.529 Discricionárias Total 9.280 15.093 18.224 21.043 12.421 37.542 113.603 ANEXO XXIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.910 284.347 337.494 332.837 297.589 304.095 1.820.273 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 172.424 133.158 123.253 123.049 795.263 Pessoal e Encargos Sociais 52.912 51.083 50.532 66.026 50.719 67.791 339.063 Outras Despesas Obrigatórias 51.780 49.699 43.598 53.922 57.272 61.432 317.703 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.410 7.369 6.994 7.899 65.911 Anistiados 24 26 25 32 26 41 174 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - - 760 4.020 1.520 6.300 Benefícios de Legislação Especial 108 117 122 116 118 192 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 12.973 14.292 13.439 14.174 79.821 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 77 52 129 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 2.619 7.268 17.819 17.817 57.094 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - - 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 139 178 194 204 345 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.621 7.043 34.304 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 411 423 438 397 2.360 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 665 665 675 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.483 2.404 2.690 6.191 17.534 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 7.335 7.364 1.260 1.091 18.057 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 3.695 3.823 3.138 3.160 19.302 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 31 36 24 43 135 Transferências Multas ANEEL 230 246 271 263 282 293 1.584 Impacto Primário do FIES 540 310 454 -1.172 441 507 1.081 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.955 6 - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.464 54.940 70.940 79.731 66.345 51.824 368.243 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 8.748 2.256 2.129 1.090 16.797 Outras Emendas 308 1.709 7.098 1.662 1.003 133 11.913 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 36.879 36.088 43.744 38.104 225.278 Discricionárias Total 9.264 15.085 18.215 39.725 19.468 12.497 114.254 ANEXO XXIII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.878 284.260 337.466 332.761 275.955 322.364 1.816.683 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 172.424 133.158 123.464 125.187 797.612 Pessoal e Encargos Sociais 52.912 51.083 50.532 66.026 51.289 67.553 339.395 Outras Despesas Obrigatórias 51.780 49.699 43.598 53.859 49.395 70.603 318.935 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.410 7.369 6.911 8.613 66.542 Anistiados 24 26 25 32 25 43 174 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - - 760 3.980 5.422 10.162 Benefícios de Legislação Especial 108 117 122 116 116 194 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 12.973 14.292 13.452 14.455 80.114 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - - 129 129 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 2.619 7.268 13.111 21.848 56.418 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - 0 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 139 178 194 185 364 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.621 6.470 33.731 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 411 423 421 442 2.388 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 665 665 665 677 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.483 2.404 2.668 5.595 16.916 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 7.335 7.364 878 1.341 17.925 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 3.695 3.823 771 4.237 18.011 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 31 36 29 27 124 Transferências Multas ANEEL 230 246 271 263 263 301 1.573 Impacto Primário do FIES 540 310 454 -1.235 294 445 810 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.955 6 - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.432 54.853 70.912 79.717 51.808 59.020 360.742 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 8.748 2.256 860 2.359 16.797 Outras Emendas 308 1.709 7.098 1.662 663 255 11.694 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 36.879 36.088 35.104 44.372 222.905 Discricionárias Total 9.233 14.998 18.187 39.711 15.181 12.035 109.344 ANEXO XXIV PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 123.650 669.238 545.587 -123.650 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 120.000 -28.643 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 964.553 2.030.141 1.065.587 -964.553 ANEXO XXIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 123.650 669.238 545.587 -123.650 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 120.000 -28.643 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 964.553 2.030.141 1.065.587 -964.553 ANEXO XXIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 123.650 669.238 545.587 -123.650 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 120.000 -28.643 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 964.553 2.030.141 1.065.587 -964.553 ANEXO XXIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTO (D) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 85.187 630.775 630.775 - 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 148.643 - 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 926.090 1.991.678 1.179.418 -812.260 ANEXO XXIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 85.187 630.775 630.775 - 25000 Ministério da Economia 140.000 28.643 168.643 168.643 - 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.085.587 926.090 2.011.678 1.199.418 -812.260 ANEXO XXIV (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 85.187 630.775 630.775 - 25000 Ministério da Economia 140.000 28.643 168.643 168.643 - 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.085.587 926.090 2.011.678 1.199.418 -812.260 ANEXO XXV PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 450.575 450.575 - 123.457 574.032 450.575 -123.457 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.999.403 1.999.403 - 1.681.646 3.681.048 1.999.312 -1.681.736 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.416 6.807.416 - 1.266.490 8.073.905 6.807.414 -1.266.491 25000 Ministério da Economia 7.355.781 7.355.781 - 3.217.918 10.573.699 7.355.781 -3.217.918 26000 Ministério da Educação 22.502.469 22.502.469 - 8.197.398 30.699.867 22.502.464 -8.197.403 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.752.011 2.752.011 - 1.450.724 4.202.735 2.751.977 -1.450.758 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.261 52.031 42.766 -9.265 32000 Ministério de Minas e Energia 978.491 978.491 - 156.090 1.134.581 978.491 -156.090 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 160.710 -29.776 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 33.024 180.449 147.425 -33.024 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 33.775 112.982 79.208 -33.775 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.141.615 2.141.615 - 162.018 2.303.633 2.141.615 -162.018 36000 Ministério da Saúde 17.176.741 17.176.741 - 7.101.816 24.278.558 17.176.741 -7.101.816 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 195.664 195.664 - 40.995 236.659 195.664 -40.995 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.243 123.002 110.759 -12.243 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 33.149 161.902 128.753 -33.149 39000 Ministério da Infraestrutura 7.325.452 7.325.452 - 3.735.072 11.060.524 7.325.452 -3.735.072 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 68.793 409.498 340.646 -68.852 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.782 52.447 42.665 -9.782 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 25.299 154.906 129.607 -25.299 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.062 2.032.062 - 382.985 2.415.047 2.032.062 -382.985 41000 Ministério das Comunicações 1.350.921 1.350.921 - 468.739 1.819.659 1.350.921 -468.739 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 107.290 310.641 203.351 -107.290 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 329.867 1.108.804 778.933 -329.871 52000 Ministério da Defesa 11.490.867 11.490.867 - 4.676.425 16.167.292 11.490.475 -4.676.817 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.712.326 3.712.326 - 8.252.943 11.965.269 3.712.276 -8.252.994 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 57.584 267.511 209.927 -57.584 54000 Ministério do Turismo 605.867 605.867 - 738.021 1.343.888 605.867 -738.021 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.739 49.108 41.369 -7.739 55000 Ministério da Cidadania 4.520.161 4.520.161 - 1.757.257 6.277.418 4.520.161 -1.757.257 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.191 8.632 6.441 -2.191 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 146.996 648.594 501.598 -146.996 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 262.071 262.071 - 198.480 460.550 262.071 -198.480 83000 Banco Central do Brasil 332.817 332.817 - 12.043 344.859 332.817 -12.043 SUBTOTAL 96.916.935 96.916.935 - 44.527.283 141.444.218 96.916.296 -44.527.923 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP 6) 10.930.462 10.930.462 - 9.724.028 20.654.489 10.930.462 -9.724.028 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) 5.866.901 5.866.901 - 7.323.509 13.190.410 5.866.901 -7.323.509 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 577.764 577.764 - 165.829 743.593 577.764 -165.829 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.873.387 35.373.387 16.500.640 -18.872.748 TOTAL 130.792.062 130.792.062 - 80.614.036 211.406.097 130.792.062 -80.614.036 Obs: (d) Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi 1/2/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 450.575 450.575 - 122.706 573.281 450.575 -122.706 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.468.425 2.468.425 - 1.680.579 4.149.004 2.468.335 -1.680.669 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.416 6.807.416 - 1.256.856 8.064.272 6.794.446 -1.269.826 25000 Ministério da Economia 7.824.311 7.824.311 - 3.214.380 11.038.691 7.823.549 -3.215.142 26000 Ministério da Educação 22.219.469 22.219.469 - 8.167.006 30.386.475 22.219.464 -8.167.011 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.752.011 2.752.011 - 1.423.514 4.175.525 2.781.602 -1.393.923 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 42.770 42.770 - 9.232 52.002 42.666 -9.335 32000 Ministério de Minas e Energia 978.491 978.491 - 153.538 1.132.029 978.491 -153.538 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 160.710 160.710 - 29.776 190.486 160.710 -29.776 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 147.425 147.425 - 32.831 180.256 147.425 -32.831 32396 Agência Nacional de Mineração 79.208 79.208 - 33.125 112.332 76.208 -36.125 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.141.615 2.141.615 - 154.554 2.296.169 2.141.615 -154.554 36000 Ministério da Saúde 17.176.741 17.176.741 - 7.077.365 24.254.106 17.176.742 -7.077.364 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 195.664 195.664 - 40.674 236.338 195.664 -40.674 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 110.759 110.759 - 11.972 122.732 110.759 -11.972 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 32.585 161.338 128.753 -32.585 39000 Ministério da Infraestrutura 7.139.922 7.139.922 - 3.696.401 10.836.323 7.103.722 -3.732.601 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 340.705 340.705 - 68.360 409.066 339.536 -69.529 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 42.665 42.665 - 9.607 52.272 42.665 -9.607 39254 Agência Nacional de Aviação Civil 129.607 129.607 - 24.270 153.878 129.607 -24.270 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.062 2.032.062 - 380.562 2.412.624 2.019.058 -393.565 41000 Ministério das Comunicações 1.350.921 1.350.921 - 464.748 1.815.669 1.350.921 -464.748 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 203.351 203.351 - 107.072 310.424 203.351 -107.072 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 328.604 1.107.541 771.433 -336.108 52000 Ministério da Defesa 11.490.867 11.490.867 - 4.596.383 16.087.250 11.476.159 -4.611.090 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.712.326 3.712.326 - 8.221.347 11.933.673 3.712.534 -8.221.139 53210 Agência Nacional de Águas 209.927 209.927 - 56.700 266.627 209.927 -56.700 54000 Ministério do Turismo 605.867 605.867 - 679.547 1.285.414 602.867 -682.547 54207 Agência Nacional do Cinema 41.369 41.369 - 7.550 48.919 41.369 -7.550 55000 Ministério da Cidadania 4.520.161 4.520.161 - 1.755.966 6.276.127 4.520.161 -1.755.966 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.191 8.632 6.441 -2.191 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 146.593 648.191 501.598 -146.593 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 262.071 262.071 - 197.821 459.892 262.071 -197.821 83000 Banco Central do Brasil 332.817 332.817 - 12.043 344.859 332.817 -12.043 SUBTOTAL 97.385.957 97.385.957 - 44.196.457 141.582.414 97.323.242 -44.259.172 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.678.239 20.608.701 10.930.462 -9.678.239 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.321.510 13.188.411 5.866.901 -7.321.510 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 577.764 577.764 - 165.604 743.368 597.236 -146.132 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.853.079 35.353.079 14.868.914 -20.484.166 TOTAL 131.261.084 131.261.084 - 80.214.890 211.475.974 129.586.755 -81.889.219 Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 450.575 450.575 - 121.230 571.805 415.186 -156.619 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.468.425 2.468.425 - 1.676.109 4.144.534 2.191.671 -1.952.864 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.957 6.807.957 - 1.247.189 8.055.146 5.013.714 -3.041.432 25000 Ministério da Economia 31.735.471 31.735.471 - 3.209.668 34.945.139 31.734.815 -3.210.325 26000 Ministério da Educação 22.219.191 22.219.191 - 8.144.393 30.363.583 20.228.259 -10.135.325 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.752.011 2.752.011 - 1.408.567 4.160.578 2.640.770 -1.519.808 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.230 52.000 42.666 -9.333 32000 Ministério de Minas e Energia 978.491 978.491 - 152.981 1.131.472 919.965 -211.507 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 160.710 -29.776 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.824 180.248 147.425 -32.824 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 33.021 112.229 76.208 -36.021 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.141.894 2.141.894 - 152.988 2.294.882 1.954.650 -340.232 36000 Ministério da Saúde 17.176.741 17.176.741 - 7.001.149 24.177.890 15.602.545 -8.575.345 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 195.664 195.664 - 40.213 235.877 195.664 -40.213 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 11.221 121.981 110.759 -11.221 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 32.514 161.267 128.753 -32.514 39000 Ministério da Infraestrutura 7.139.922 7.139.922 - 3.647.617 10.787.539 6.648.206 -4.139.333 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 66.498 407.204 339.536 -67.667 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.607 52.272 42.665 -9.607 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 22.619 152.226 129.607 -22.619 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.392 2.032.392 - 379.948 2.412.340 2.019.389 -392.951 41000 Ministério das Comunicações 1.348.921 1.348.921 - 435.198 1.784.119 1.209.221 -574.898 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 106.796 310.147 203.351 -106.796 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 320.456 1.099.393 771.433 -327.960 52000 Ministério da Defesa 11.490.867 11.490.867 - 4.581.825 16.072.692 10.471.630 -5.601.062 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.712.326 3.712.326 - 8.197.871 11.910.197 4.369.583 -7.540.615 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 54.010 263.936 209.927 -54.010 54000 Ministério do Turismo 607.867 607.867 - 674.634 1.282.501 548.111 -734.390 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.550 48.919 41.369 -7.550 55000 Ministério da Cidadania 4.520.161 4.520.161 - 1.750.073 6.270.234 4.263.418 -2.006.816 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.129 8.570 6.441 -2.129 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 144.794 646.392 501.598 -144.794 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 262.071 262.071 - 196.788 458.858 239.160 -219.698 83000 Banco Central do Brasil 332.817 332.817 - 12.043 344.859 303.722 -41.137 SUBTOTAL 121.297.990 121.297.990 - 43.913.527 165.211.516 113.882.128 -51.329.389 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.573.507 20.503.968 10.930.462 -9.573.507 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.316.407 13.183.309 5.866.901 -7.316.407 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º, § 4º 577.764 577.764 - 165.547 743.310 599.746 -143.564 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º, § 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.823.635 35.323.635 13.980.584 -21.343.052 TOTAL 155.173.116 155.173.116 - 79.792.623 234.965.739 145.259.821 -89.705.919 Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTOS (D) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 437.824 437.824 - 120.138 557.963 382.011 -175.952 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.470.925 2.470.925 - 1.662.378 4.133.304 2.407.357 -1.725.947 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.957 6.807.957 - 1.243.834 8.051.791 6.723.223 -1.328.568 25000 Ministério da Economia 32.311.624 32.311.624 - 3.205.861 35.517.485 32.773.862 -2.743.623 26000 Ministério da Educação 20.617.096 20.617.096 - 8.047.796 28.664.892 17.674.629 -10.990.263 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.695.090 2.695.090 - 1.398.701 4.093.791 2.567.004 -1.526.787 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.170 51.940 40.779 -11.161 32000 Ministério de Minas e Energia 2.143.739 2.143.739 - 153.168 2.296.907 2.039.176 -257.732 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 153.414 -37.072 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.824 180.248 139.931 -40.318 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 33.001 112.209 72.678 -39.531 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.021.602 2.021.602 - 157.058 2.178.661 1.743.133 -435.527 36000 Ministério da Saúde 17.116.309 17.116.309 - 6.901.416 24.017.725 14.999.241 -9.018.484 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 195.664 195.664 - 40.102 235.766 184.850 -50.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 10.921 121.680 104.998 -16.682 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 30.350 159.103 122.282 -36.822 39000 Ministério da Infraestrutura 6.927.630 6.927.630 - 3.628.788 10.556.419 6.213.701 -4.342.717 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 66.323 407.028 319.124 -87.904 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.581 52.246 40.674 -11.572 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 19.243 148.850 123.255 -25.595 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.392 2.032.392 - 378.037 2.410.429 2.018.789 -391.640 41000 Ministério das Comunicações 1.259.024 1.259.024 - 429.057 1.688.081 1.060.612 -627.469 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 98.660 302.011 194.039 -107.972 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 320.011 1.098.948 771.433 -327.515 52000 Ministério da Defesa 11.170.187 11.170.187 - 4.633.342 15.803.529 10.044.051 -5.759.478 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.701.326 3.701.326 - 8.180.200 11.881.526 4.789.422 -7.092.104 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 53.912 263.839 198.533 -65.306 54000 Ministério do Turismo 571.313 571.313 - 673.033 1.244.346 483.669 -760.677 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.055 48.425 38.982 -9.443 55000 Ministério da Cidadania 4.312.665 4.312.665 - 1.748.362 6.061.028 4.191.356 -1.869.672 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.121 8.562 6.441 -2.121 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 133.163 634.761 475.951 -158.810 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 252.416 252.416 - 196.722 449.138 238.208 -210.929 83000 Banco Central do Brasil 314.079 314.079 - 12.043 326.121 266.609 -59.512 SUBTOTAL 120.283.089 120.283.089 - 43.666.149 163.949.238 113.603.417 -50.345.820 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.500.713 20.431.174 10.930.462 -9.500.713 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.288.038 13.154.940 5.866.901 -7.288.038 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 665.712 665.712 - 165.382 831.094 235.925 -595.168 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.789.622 35.289.622 10.920.723 -24.368.899 TOTAL 154.246.163 154.246.163 - 79.409.904 233.656.068 141.557.429 -92.098.639 Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 401.134 401.134 - 119.823 520.957 407.484 -113.473 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.432.184 2.432.184 - 1.657.257 4.089.441 2.472.757 -1.616.684 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.735.329 6.735.329 - 1.233.576 7.968.905 5.000.205 -2.968.700 25000 Ministério da Economia 32.962.524 32.962.524 - 3.201.512 36.164.035 32.961.983 -3.202.053 26000 Ministério da Educação 20.481.158 20.481.158 - 8.026.517 28.507.675 17.600.338 -10.907.338 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.615.688 2.615.688 - 1.393.002 4.008.691 2.749.883 -1.258.808 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.138 51.908 41.758 -10.150 32000 Ministério de Minas e Energia 2.143.739 2.143.739 - 152.648 2.296.387 2.072.509 -223.878 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 158.005 -32.481 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.754 180.179 144.077 -36.102 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 32.999 112.207 75.973 -36.234 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.958.746 1.958.746 - 153.373 2.112.119 1.779.265 -332.854 36000 Ministério da Saúde 16.039.891 16.039.891 - 6.822.865 22.862.756 15.274.663 -7.588.093 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 185.333 185.333 - 40.038 225.371 174.519 -50.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 106.104 106.104 - 10.921 117.025 100.343 -16.682 37000 Controladoria-Geral da União 122.956 122.956 - 29.913 152.869 118.055 -34.814 39000 Ministério da Infraestrutura 6.926.878 6.926.878 - 3.619.448 10.546.326 6.655.254 -3.891.072 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 66.304 407.009 319.124 -87.885 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.135 51.800 41.853 -9.947 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 19.219 148.826 126.859 -21.966 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.306.052 2.306.052 - 375.830 2.681.882 2.294.151 -387.732 41000 Ministério das Comunicações 1.149.464 1.149.464 - 425.585 1.575.049 1.005.822 -569.227 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 95.262 298.613 205.253 -93.360 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 314.111 1.093.048 778.487 -314.562 52000 Ministério da Defesa 11.376.144 11.376.144 - 4.598.592 15.974.736 10.640.826 -5.333.910 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.405.496 3.405.496 - 8.093.108 11.498.604 4.493.592 -7.005.012 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 52.707 262.633 206.792 -55.841 54000 Ministério do Turismo 538.168 538.168 - 668.848 1.207.016 508.155 -698.860 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.044 48.413 40.593 -7.820 55000 Ministério da Cidadania 4.183.161 4.183.161 - 1.736.164 5.919.325 4.843.423 -1.075.902 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.701 7.701 - 2.051 9.752 7.738 -2.014 63000 Advocacia-Geral da União 483.513 483.513 - 116.814 600.326 464.736 -135.591 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 237.805 237.805 - 196.449 434.254 219.657 -214.598 83000 Banco Central do Brasil 297.249 297.249 - 12.043 309.292 270.285 -39.007 SUBTOTAL 119.273.093 119.273.093 - 43.354.825 162.627.918 114.254.416 -48.373.502 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.418.430 20.348.891 10.930.462 -9.418.430 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.272.608 13.139.509 5.866.901 -7.272.608 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 665.712 665.712 - 164.084 829.795 239.025 -590.771 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.724.842 35.224.842 11.674.087 -23.550.755 TOTAL 153.236.168 153.236.168 - 78.934.788 232.170.956 142.964.891 -89.206.066 Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 422.694 422.694 - 119.328 542.023 374.704 -167.319 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.349.375 2.349.375 - 1.654.285 4.003.660 2.419.437 -1.584.223 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.195.530 5.195.530 - 1.230.383 6.425.914 4.640.732 -1.785.182 25000 Ministério da Economia 33.641.331 33.641.331 - 3.172.926 36.814.258 32.359.458 -4.454.799 26000 Ministério da Educação 20.525.622 20.525.622 - 8.009.578 28.535.200 16.327.193 -12.208.007 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.579.866 2.579.866 - 1.387.242 3.967.108 2.925.629 -1.041.479 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* 42.770 42.770 - 9.138 51.908 36.741 -15.167 32000 Ministério de Minas e Energia 2.099.842 2.099.842 - 106.719 2.206.561 2.034.866 -171.695 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 140.443 -50.043 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.738 180.163 109.741 -70.422 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 32.999 112.207 60.664 -51.542 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.958.746 1.958.746 - 155.479 2.114.225 1.652.287 -461.938 36000 Ministério da Saúde 15.905.897 15.905.897 - 6.721.157 22.627.054 14.467.634 -8.159.420 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 174.624 174.624 - 31.219 205.843 131.855 -73.989 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 101.609 101.609 - 10.054 111.664 78.432 -33.231 37000 Controladoria-Geral da União 122.956 122.956 - 29.868 152.824 99.123 -53.701 39000 Ministério da Infraestrutura 6.911.878 6.911.878 - 3.592.350 10.504.228 6.234.361 -4.269.867 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 64.961 405.666 237.128 -168.538 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 8.990 51.655 37.491 -14.163 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 127.107 127.107 - 18.820 145.928 107.946 -37.982 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.367.652 2.367.652 - 372.359 2.740.011 2.056.853 -683.158 41000 Ministério das Comunicações 1.151.218 1.151.218 - 423.553 1.574.770 1.010.996 -563.774 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 201.597 201.597 - 93.108 294.705 181.246 -113.460 44000 Ministério do Meio Ambiente 821.027 821.027 - 309.505 1.130.532 719.857 -410.675 52000 Ministério da Defesa 11.764.693 11.764.693 - 4.566.364 16.331.057 10.316.216 -6.014.841 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.427.496 3.427.496 - 8.015.419 11.442.916 4.293.042 -7.149.874 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 49.378 259.304 175.534 -83.770 54000 Ministério do Turismo 547.868 547.868 - 665.034 1.212.901 469.114 -743.788 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 6.928 48.297 27.809 -20.488 55000 Ministério da Cidadania 4.169.425 4.169.425 - 1.720.270 5.889.695 4.742.736 -1.146.959 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.701 7.701 - 1.978 9.679 7.189 -2.491 63000 Advocacia-Geral da União 483.553 483.553 - 113.821 597.374 387.596 -209.778 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 237.805 237.805 - 196.381 434.186 199.787 -234.398 83000 Banco Central do Brasil 297.249 297.249 - 12.043 309.292 280.441 -28.851 SUBTOTAL 118.659.142 118.659.142 - 42.964.152 161.623.294 109.344.282 -52.279.012 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.353.973 20.284.435 10.930.462 -9.353.973 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.271.283 13.138.185 5.866.901 -7.271.283 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 433.977 433.977 - 157.228 591.205 124.864 -466.341 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.664.936 35.164.936 11.569.596 -23.595.339 TOTAL 152.390.483 152.390.483 - 78.411.572 230.802.054 137.836.105 -92.965.949 Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 10.374 51.662 41.288 -10.374 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 53.374 969.543 916.169 -53.374 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 7.235 75.509 68.274 -7.235 25000 Ministério da Economia 1.114.128 1.114.128 - 59.086 1.173.213 1.114.128 -59.086 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 792.451 10.687.541 9.895.090 -792.451 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.636.449 2.636.449 - 1.195.202 3.831.651 2.636.449 -1.195.202 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 732 732 - 71 803 732 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.866 155.007 140.141 -14.866 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 794 8.093 7.299 -794 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 106.430.707 106.430.707 - 6.853.058 113.283.765 106.430.707 -6.853.058 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 483 6.270 5.787 -483 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.891 20.333 17.442 -2.891 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.297 103.649 88.351 -15.297 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 389.141 389.141 - 22.548 411.689 389.141 -22.548 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.196 78.306 75.110 -3.196 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 1.007 13.875 12.869 -1.007 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.683 56.098 52.415 -3.683 52000 Ministério da Defesa 10.095.595 10.095.595 - 2.445.528 12.541.122 10.095.595 -2.445.528 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.643 210.562 166.919 -43.643 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.893.374 89.893.374 - 107.862 90.001.236 89.893.374 -107.862 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 361 361 - 32 393 361 -32 63000 Advocacia-Geral da União 89.347 89.347 - 22.676 112.024 89.347 -22.676 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.318 251.305 233.987 -17.318 TOTAL 223.163.760 223.163.760 - 11.683.118 234.846.878 223.163.760 -11.683.118 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI (Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 10.374 51.662 41.288 -10.374 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 53.315 969.484 916.169 -53.315 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 6.661 74.935 68.274 -6.661 25000 Ministério da Economia 1.095.310 1.095.310 - 58.817 1.154.127 1.095.310 -58.817 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 789.766 10.684.856 9.895.090 -789.766 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.636.449 2.636.449 - 1.192.303 3.828.753 2.588.449 -1.240.303 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 732 732 - 71 803 732 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.851 154.993 140.141 -14.851 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 106.430.707 106.430.707 - 6.846.813 113.277.520 106.430.707 -6.846.813 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 470 6.258 5.787 -470 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.891 20.333 17.442 -2.891 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.290 103.641 88.351 -15.290 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.064 408.064 - 22.548 430.612 408.064 -22.548 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.179 78.289 75.110 -3.179 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 998 13.867 12.869 -998 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.095.595 10.095.595 - 2.413.120 12.508.715 10.095.595 -2.413.120 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.639 210.558 166.919 -43.639 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.870.096 89.870.096 - 107.862 89.977.958 89.870.096 -107.862 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 361 361 - 32 393 361 -32 63000 Advocacia-Geral da União 89.347 89.347 - 22.676 112.024 89.347 -22.676 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.305 251.292 233.987 -17.305 TOTAL 223.140.587 223.140.587 - 11.637.895 234.778.483 223.092.587 -11.685.895 Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 10.253 51.542 41.288 -10.253 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 53.032 969.201 916.169 -53.032 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 6.142 74.416 68.274 -6.142 25000 Ministério da Economia 955.310 955.310 - 58.247 1.013.558 955.205 -58.352 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 786.241 10.681.331 9.895.090 -786.241 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149 2.868.149 - 1.186.691 4.054.840 2.820.149 -1.234.691 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 732 732 - 71 803 732 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.783 154.925 140.141 -14.783 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 106.430.728 106.430.728 - 6.834.458 113.265.186 106.430.728 -6.834.458 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 470 6.258 5.787 -470 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.884 20.326 17.442 -2.884 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.277 103.629 88.351 -15.277 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.064 408.064 - 22.548 430.612 408.064 -22.548 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.108 78.218 75.110 -3.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 998 13.867 12.869 -998 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.095.595 10.095.595 - 2.405.221 12.500.815 10.095.595 -2.405.221 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.605 210.524 166.919 -43.605 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.844.173 89.844.173 - 107.862 89.952.035 89.844.173 -107.862 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 361 361 - 32 393 361 -32 63000 Advocacia-Geral da União 89.347 89.347 - 22.505 111.853 89.347 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 223.206.385 223.206.385 - 11.606.637 234.813.022 223.158.280 -11.654.742 Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 7.401 48.689 41.288 -7.401 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 52.932 969.101 916.169 -52.932 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 6.013 74.287 68.274 -6.013 25000 Ministério da Economia 951.020 951.020 - 56.172 1.007.192 951.020 -56.172 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 784.985 10.680.075 9.895.090 -784.985 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149 2.868.149 - 1.175.525 4.043.674 2.820.149 -1.223.525 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 762 762 - 71 833 762 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.739 154.880 140.141 -14.739 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 108.675.208 108.675.208 - 6.805.206 115.480.414 108.675.208 -6.805.206 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 431 6.218 5.787 -431 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.832 20.274 17.442 -2.832 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.149 103.500 88.351 -15.149 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.064 401.064 - 22.538 423.601 401.064 -22.538 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.108 78.218 75.110 -3.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 989 13.858 12.869 -989 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.307.865 10.307.865 - 2.432.184 12.740.048 10.307.865 -2.432.184 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.604 210.523 166.919 -43.604 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736 89.759.736 - 95.411 89.855.147 89.759.736 -95.411 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 381 381 - 32 413 381 -32 63000 Advocacia-Geral da União 98.818 98.818 - 22.505 121.323 98.818 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 225.576.928 225.576.928 - 11.574.035 237.150.963 225.528.928 -11.622.035 Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 7.401 48.689 41.288 -7.401 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 52.769 968.938 916.169 -52.769 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 5.484 73.758 68.274 -5.484 25000 Ministério da Economia 881.020 881.020 - 56.172 937.192 881.020 -56.172 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 782.920 10.678.010 9.895.090 -782.920 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149 2.868.149 - 1.174.709 4.042.858 2.820.149 -1.222.709 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 762 762 - 71 833 762 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.662 154.803 140.141 -14.662 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 108.675.208 108.675.208 - 6.793.393 115.468.601 108.490.208 -6.978.393 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 431 6.218 5.787 -431 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.832 20.274 17.442 -2.832 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 11.021 99.372 88.351 -11.021 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.590 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.064 401.064 - 22.535 423.599 401.064 -22.535 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.108 78.218 75.110 -3.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 989 13.858 12.869 -989 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.307.865 10.307.865 - 2.416.350 12.724.214 10.307.865 -2.416.350 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.520 210.439 171.319 -39.120 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736 89.759.736 - 95.411 89.855.147 89.759.736 -95.411 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 381 381 - 32 413 381 -32 63000 Advocacia-Geral da União 98.818 98.818 - 22.505 121.323 98.818 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 225.506.928 225.506.928 - 11.538.523 237.045.451 225.278.328 -11.767.123 Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.318 41.318 - 7.319 48.638 41.318 -7.319 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 919.169 919.169 - 52.769 971.938 869.169 -102.769 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 70.502 70.502 - 5.484 75.986 70.502 -5.484 25000 Ministério da Economia 959.299 959.299 - 56.172 1.015.471 959.299 -56.172 26000 Ministério da Educação 9.579.988 9.579.988 - 781.601 10.361.589 9.579.988 -781.601 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.888.606 2.888.606 - 1.156.919 4.045.525 2.470.707 -1.574.818 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica* 762 762 - 71 833 762 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.249 140.249 - 12.760 153.008 140.249 -12.760 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis** 7.693 7.693 - 792 8.485 7.693 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.688 5.688 - 507 6.195 5.688 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 107.629.808 107.629.808 - 6.776.218 114.406.026 107.417.848 -6.988.178 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 431 6.218 5.787 -431 37000 Controladoria-Geral da União 18.642 18.642 - 2.832 21.474 18.642 -2.832 39000 Ministério da Infraestrutura 88.401 88.401 - 11.021 99.422 88.401 -11.021 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.498 3.498 - 293 3.790 3.498 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.064 401.064 - 22.534 423.597 401.064 -22.534 41000 Ministério das Comunicações 76.898 76.898 - 3.108 80.006 68.898 -11.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 989 13.858 12.869 -989 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.366.919 10.366.919 - 2.361.281 12.728.200 10.224.719 -2.503.481 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 167.831 167.831 - 43.520 211.351 172.231 -39.120 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.911 29.911 - 2.207 32.119 29.911 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.175.292 89.175.292 - 95.411 89.270.703 89.175.292 -95.411 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 401 401 - 27 428 401 -27 63000 Advocacia-Geral da União 99.818 99.818 - 22.505 122.323 99.818 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.970 2.970 - 1.658 4.628 2.970 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 223.731.081 223.731.081 - 11.445.180 235.176.262 222.905.423 -12.270.839 Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVII (Incluído pelo Decreto nº 11.019, de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATAM OS § 4º E § 6º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Total Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 450.574.934 450.574.934 491.863.387 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 108.626.426 250.617.760 3.512.512.638 3.871.756.824 4.787.925.732 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 24.722.730 40.126.738 6.807.415.621 6.872.265.089 6.940.539.082 25000 Ministério da Economia 1.095.310.178 3.283.141.637 0 7.876.347.166 11.159.488.803 12.254.798.981 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 306.498.245 551.859.159 23.313.379.820 24.171.737.224 34.066.827.266 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.636.449.489 104.125.095 268.225.974 2.798.504.756 3.170.855.825 5.807.305.314 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 732.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.502.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 978.491.075 978.491.075 1.118.632.302 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 2.141.615.404 2.144.085.404 2.836.763.500 36000 Ministério da Saúde 106.430.707.452 5.922.403.263 2.632.762.415 25.525.572.345 34.080.738.023 140.511.445.475 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**) 16.013.924 0 0 195.664.000 195.664.000 211.677.924 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 110.759.400 110.759.400 116.546.472 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 128.753.124 128.753.124 146.194.985 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 7.592.877.901 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.063.595 3.240.613 0 2.032.061.943 2.035.302.556 2.443.366.151 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 11.793.683 3.524.000 1.350.920.502 1.366.238.185 1.441.348.103 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 867.544.081 52000 Ministério da Defesa 10.095.594.623 74.620.841 341.615.274 11.740.552.698 12.156.788.813 22.252.383.436 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 342.403.956 1.204.035.277 8.133.360.613 9.679.799.846 9.846.718.851 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 157.491.228 23.723.696 608.015.685 789.230.609 819.011.934 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.870.095.820 446.357.480 186.674.264 6.260.161.154 6.893.192.898 96.763.288.718 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 360.779 0 0 6.441.210 6.441.210 6.801.989 63000 Advocacia-Geral da União 89.347.463 0 0 501.597.890 501.597.890 590.945.353 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 95.405.007 9.602.174 341.606.334 446.613.515 449.433.641 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 332.816.576 332.816.576 566.803.319 Total 223.140.587.331 10.930.461.537 5.866.901.347 114.463.721.217 131.261.084.101 354.401.671.432 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVII (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Total Geral Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 450.574.934 450.574.934 491.863.387 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 108.626.426 250.617.760 3.322.512.638 3.681.756.824 4.597.925.732 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 24.722.730 40.126.738 6.807.956.836 6.872.806.304 6.941.080.297 25000 Ministério da Economia 955.310.178 3.283.141.637 0 31.787.507.808 35.070.649.445 36.025.959.623 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 306.498.245 538.614.855 22.729.190.745 23.574.303.845 33.469.393.887 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149.489 104.125.095 266.325.974 2.798.504.756 3.168.955.825 6.037.105.314 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 732.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.502.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 978.491.075 978.491.075 1.118.632.302 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 2.141.893.730 2.144.363.730 2.837.041.826 36000 Ministério da Saúde 106.430.727.723 5.922.403.263 2.662.032.778 25.585.572.345 34.170.008.386 140.600.736.109 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 195.664.000 195.664.000 211.677.924 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 110.759.400 110.759.400 116.546.472 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 128.753.124 128.753.124 146.194.985 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 7.592.877.901 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.063.595 3.240.613 0 2.032.392.386 2.035.632.999 2.443.696.594 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 11.793.683 3.524.000 1.348.920.502 1.364.238.185 1.439.348.103 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 867.544.081 52000 Ministério da Defesa 10.095.594.623 74.620.841 378.019.576 11.800.552.698 12.253.193.115 22.348.787.738 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 342.403.956 1.159.103.098 8.847.271.362 10.348.778.416 10.515.697.421 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 157.491.228 23.723.696 610.015.685 791.230.609 821.011.934 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.844.173.370 446.357.480 183.576.082 6.200.161.154 6.830.094.716 96.674.268.086 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 360.779 0 0 6.441.210 6.441.210 6.801.989 63000 Advocacia-Geral da União 89.347.463 0 0 501.597.890 501.597.890 590.945.353 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 95.405.007 7.102.174 341.606.334 444.113.515 446.933.641 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 332.816.576 332.816.576 566.803.319 Total 223.206.385.152 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401 378.379.501.553 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVII (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Órgãos Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Total geral Emendas impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 437.824.483 437.824.483 479.112.936 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 106.072.891 259.969.934 3.465.012.638 3.831.055.463 4.747.224.371 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 24.073.730 35.645.738 6.807.956.836 6.867.676.304 6.935.950.297 25000 Ministério da Economia 951.019.618 3.312.996.934 0 32.363.660.496 35.676.657.430 36.627.677.048 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 303.746.145 538.614.855 21.110.276.641 21.952.637.641 31.847.727.683 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149.489 98.662.588 265.825.974 2.771.583.756 3.136.072.318 6.004.221.807 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 762.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.532.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 2.284.080.454 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 2.021.602.156 2.024.072.156 2.716.750.252 36000 Ministério da Saúde 108.675.207.723 5.934.353.501 2.661.482.778 25.525.140.345 34.120.976.624 142.796.184.347 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 195.664.000 195.664.000 211.677.924 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 110.759.400 110.759.400 116.546.472 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 128.753.124 128.753.124 146.194.985 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 9.969.665 354.134.616 6.927.630.328 7.291.734.609 7.380.086.045 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.063.595 3.062.908 0 2.032.392.386 2.035.455.294 2.436.518.889 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 10.477.683 3.524.000 1.259.023.502 1.273.025.185 1.348.135.103 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 873.907.081 52000 Ministério da Defesa 10.307.864.623 74.481.484 395.557.105 11.662.842.701 12.132.881.290 22.440.745.913 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 325.891.157 1.137.644.395 8.267.220.536 9.730.756.088 9.897.675.093 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 155.871.907 23.723.696 643.461.685 823.057.288 852.838.613 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736.010 445.765.244 183.676.082 6.235.713.172 6.865.154.498 96.624.890.508 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 380.779 0 0 6.441.210 6.441.210 6.821.989 63000 Advocacia-Geral da União 98.818.023 0 0 501.597.890 501.597.890 600.415.913 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 89.511.032 7.102.174 329.551.334 426.164.540 428.984.666 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 314.078.576 314.078.576 548.065.319 Total 225.576.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451 379.823.091.243 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. ANEXO XXVII (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 401.134.315 401.134.315 442.422.768 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 106.072.891 259.969.934 3.426.271.656 3.792.314.481 4.708.483.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 23.873.730 35.645.738 6.735.328.779 6.794.848.247 6.863.122.240 25000 Ministério da Economia 881.019.618 3.312.996.934 0 33.014.560.496 36.327.557.430 37.208.577.048 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 303.746.145 538.614.855 20.974.338.993 21.816.699.993 31.711.790.035 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149.489 98.662.588 265.825.974 2.692.181.990 3.056.670.552 5.924.820.041 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 762.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.532.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 2.284.080.454 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 1.958.745.997 1.961.215.997 2.653.894.093 36000 Ministério da Saúde 108.675.207.723 5.934.353.501 2.661.482.778 24.448.721.506 33.044.557.785 141.719.765.508 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 185.333.489 185.333.489 201.347.413 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 106.104.318 106.104.318 111.891.390 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 122.955.914 122.955.914 140.397.775 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 9.969.665 354.134.616 6.926.878.328 7.290.982.609 7.379.334.045 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.063.595 3.062.908 0 2.306.052.174 2.309.115.082 2.710.178.677 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 10.677.683 3.524.000 1.149.463.906 1.163.665.589 1.238.775.507 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 873.907.081 52000 Ministério da Defesa 10.307.864.623 74.481.484 395.557.105 11.868.800.342 12.338.838.931 22.646.703.554 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 325.891.157 1.137.644.395 7.971.390.665 9.434.926.217 9.601.845.222 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 155.871.907 23.723.696 610.316.213 789.911.816 819.693.141 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736.010 445.765.244 183.676.082 6.106.208.940 6.735.650.266 96.495.386.276 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 380.779 0 0 7.701.452 7.701.452 8.082.231 63000 Advocacia-Geral da União 98.818.023 0 0 483.512.669 483.512.669 582.330.692 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 89.511.032 7.102.174 314.940.604 411.553.810 414.373.936 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 297.248.958 297.248.958 531.235.701 Total 225.506.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960 378.743.095.752 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVII (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Total Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.318.453 250.000 0 422.694.315 422.944.315 464.262.768 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 919.168.908 104.567.891 259.969.934 3.240.234.220 3.604.772.045 4.523.940.953 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 70.501.851 23.873.730 35.645.738 5.195.530.410 5.255.049.878 5.325.551.729 25000 Ministério da Economia 959.298.756 3.316.822.104 0 33.651.770.698 36.968.592.802 37.927.891.558 26000 Ministério da Educação 9.579.987.662 301.755.638 535.044.237 21.018.802.902 21.855.602.777 31.435.590.439 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.888.605.789 99.341.959 265.825.974 2.614.500.522 2.979.668.455 5.868.274.244 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 762.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.532.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.248.760 0 0 2.100.042.127 2.100.042.127 2.240.290.887 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.693.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.403.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.688.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.112.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.670.000 0 1.958.745.997 1.961.415.997 2.654.094.093 36000 Ministério da Saúde 107.629.807.723 5.940.744.338 2.664.092.092 24.314.727.448 32.919.563.878 140.549.371.601 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 174.624.135 174.624.135 190.638.059 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 101.609.456 101.609.456 107.396.528 37000 Controladoria-Geral da União 18.641.861 0 0 122.955.914 122.955.914 141.597.775 39000 Ministério da Infraestrutura 88.401.436 9.969.665 352.330.920 6.911.878.328 7.274.178.913 7.362.580.349 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.497.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.562.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 127.107.258 127.107.258 140.119.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.063.595 3.062.908 0 2.367.652.174 2.370.715.082 2.771.778.677 41000 Ministério das Comunicações 76.898.088 10.277.683 3.524.000 1.151.217.703 1.165.019.386 1.241.917.474 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 201.597.261 201.597.261 214.466.135 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 32.753.668 0 831.026.985 863.780.653 916.195.873 52000 Ministério da Defesa 10.366.919.287 74.681.484 399.357.105 12.257.348.852 12.731.387.441 23.098.306.728 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 167.831.342 325.341.091 1.136.459.395 7.948.340.655 9.410.141.141 9.577.972.483 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.911.325 155.221.907 23.723.696 620.016.213 798.961.816 828.873.141 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.175.291.657 439.648.761 183.826.082 6.092.473.261 6.715.948.104 95.891.239.761 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 400.779 0 0 7.701.452 7.701.452 8.102.231 63000 Advocacia-Geral da União 99.818.023 0 0 483.553.188 483.553.188 583.371.211 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.970.126 88.978.710 7.102.174 314.940.604 411.021.488 413.991.614 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 297.248.958 297.248.958 531.235.701 Total 223.731.081.059 10.930.461.537 5.866.901.347 135.593.119.672 152.390.482.556 376.121.563.615 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. *
