Decreto nº 10963 de 2022
Decreto
6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas
- Recurso
- Decreto 10963/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 12.125, de 2024) Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022 *
