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Decreto 10974/2022

Decreto nº 10974 de 2022

Decreto

Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do

Recurso
Decreto 10974/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 12.657, de 2025) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; b) Ministério da Cidadania; c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; d) Ministério da Economia; e) Ministério da Educação; f) Ministério das Relações Exteriores; e g) Ministério do Trabalho e Previdência; ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022 *