Decreto nº 10981 de 2022
Decreto
Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que
- Recurso
- Decreto 10981/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e inciso XXI, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Medalha do Serviço Militar. Art. 2º A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional. Art. 3º A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa. Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.2º ....................................................................................................... .................................................................................................................... e) ................................................................................................................ .................................................................................................................... - Medalha do Soldado do Silêncio; - Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; e - Medalha do Serviço Militar; ...........................................................................................................” (NR) Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022 *
