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Decreto 11007/2022

Decreto nº 11007 de 2022

Decreto

da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de

Recurso
Decreto 11007/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, com sede no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, subordinada ao Comando Militar do Oeste. Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2022 *