Decreto nº 11012 de 2022
Decreto
8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê
- Recurso
- Decreto 11012/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ...................................................................................................... ..................................................................................................................... III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; .............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º do Decreto nº 8.154, de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022 *
