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Decreto 11012/2022

Decreto nº 11012 de 2022

Decreto

8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê

Recurso
Decreto 11012/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ...................................................................................................... ..................................................................................................................... III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; .............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º do Decreto nº 8.154, de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022 *