Decreto nº 11021 de 2022
Decreto
10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da
- Recurso
- Decreto 11021/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra e retificado em 1º.4.2022 - Edição extra *
