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Decreto 11026/2022

Decreto nº 11026 de 2022

Decreto

10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de

Recurso
Decreto 11026/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.026, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria.” (NR) “Art. 9º Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.664, de 31 de março de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022 *