Decreto nº 11028 de 2022
Decreto
secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas
- Recurso
- Decreto 11028/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.028, DE 1º DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1º A oferta pública secundária de ações de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, caso seja necessária para o alcance da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, será realizada com as ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou de suas controladas. Art. 2º A oferta pública secundária de que trata o art. 1º deverá seguir as regras estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República. Art. 3º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações ordinárias da Eletrobras de propriedade do BNDES e de suas controladas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Esteves Pedro Colnago Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022 - Edição extra *
