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Decreto 11035/2022

Decreto nº 11035 de 2022

Decreto

9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento

Recurso
Decreto 11035/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29-C. .................................................................................................. .................................................................................................................... III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2022. *