Decreto nº 11038 de 2022
Decreto
1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas
- Recurso
- Decreto 11038/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.038, DE 8 DE ABRIL DE 2022 Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Procurador da Fazenda Nacional, nas assembleias de acionistas das entidades controladas diretamente pela União, cumprirá os termos da instrução de voto emanada do Ministério da Economia relativo às matérias de que trata o art. 1º.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2022 - Edição extra. *
