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Decreto 11040/2022

Decreto nº 11040 de 2022

Decreto

confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em

Recurso
Decreto 11040/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 44. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... § 3º As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea “b” do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Montes Cordeiro Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Joaquim Alvaro Pereira Leite Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2022 - Edição extra *