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Decreto 11049/2022

Decreto nº 11049 de 2022

Decreto

10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário,

Recurso
Decreto 11049/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Revogado pelo Decreto nº 12.245, de 2024 Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, em Função Comissionada Executiva - FCE: Funções Gratificadas - FG. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2022 - Edição extra ANEXO DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 FG-3 0,12 32 3,84 - - -32 -3,84 TOTAL 32 3,84 1 3,76 -31 -0,08 *