Decreto nº 11053 de 2022
Decreto
inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e
- Recurso
- Decreto 11053/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.053, DE 28 DE ABRIL DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202) Vigência Texto para impressão Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space. Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ...........................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.644, de 10 de março de 2021: I - o art. 1º; e II - o art. 2º, na parte em que altera o caput do art.11 do Decreto nº 9.581, de 2018. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Paulo Guedes Paulo César Rezende de Carvalho Alvim Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2022 - Edição extra *
