Decreto nº 11058 de 2022
Decreto
do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua
- Recurso
- Decreto 11058/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.058, DE 2 DE MAIO DE 2022 Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia. Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia.” (NR) Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 4º Ficam revogados: I - o Decreto nº 7.349, de 27 de outubro de 2010; e II - o art. 2º do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020, na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022 *
