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Decreto 11060/2022

Decreto nº 11060 de 2022

Decreto

10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital

Recurso
Decreto 11060/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...................................................................................................... .................................................................................................................... VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023) X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2022 *